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Anúncio 8301/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Constituição de associação com fins não lucrativos, com a denominação de Núcleo de Árbitros de Futebol e de Futsal do Alto Tâmega

Texto do documento

Anúncio 8301/2007

Certifica-se para efeitos de publicação que por escritura outorgada em 19 de Abril de 2007, no Cartório Notarial sito na Praça do Brasil, Edifício Praça do Brasil, Loja 17, cidade de Chaves, a cargo da Notária Maria Cristina dos Reis Santos, exarada a folhas 17 seguintes do respectivo Livro Número 89-A, foi constituída uma associação com fins não lucrativos, com a denominação de Núcleo de Árbitros de Futebol e de Futsal do Alto Tâmega, abreviadamente designada por "NAFFAT", a qual tem a sua sede no Pavilhão Gimnodesportivo, Avenida Irmãos Rui e Garcia Lopes, freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Chaves, durará por tempo indeterminado e tem por objecto "o permanente desenvolvimento da consciência dos seus associados, a valorização técnica, física e social e a intransigente defesa dos seus interesses de função, técnicos, económicos, sociais e morais, tendo em vista a sua plena emancipação e realização social".

São Órgãos da Associação, a Assembleia Geral, a Direcção, o Conselho Fiscal e o Conselho Consultivo.

O mandato dos Corpos Gerentes é de dois anos (bienal) e cessará no final do mês de Junho do segundo ano de mandato.

Poderão ser associados do Núcleo, árbitros de futebol no activo ou licenciados, ex. árbitros e observadores de árbitros, que estejam ou estivessem inscritos na Associação de Futebol de Vila Real, Federação Portuguesa de Futebol, Ex. Associação de Futebol de Salão de Vila Real e Ex. Federação Portuguesa de Futsal, bem como pessoas em nome individual ou colectiva que tenham exercido funções no âmbito da arbitragem, do seu dirigismo ou que tenham prestado serviços importantes ao Núcleo ou à classe.

Os Associados distribuem-se nas seguintes categorias: fundadores, Ordinários, Contribuintes, de Mérito, Honorários e colectivos.

São direitos e deveres dos sócios: Salvo o disposto no n.º 3 do artigo 14.º, são direitos: Usufruir e beneficiar dos direitos e regalias consignados nos presentes Estatutos e deles decorrentes; Requerer a convocação da Assembleia Geral e participar, plena e livremente na actividade associativa, nomeadamente em reuniões ou assembleias, discutindo, propondo e votando as propostas ou moções e ou outros documentos que entender convenientes; Eleger e ser eleito para os corpos sociais e demais órgãos e cargos de representação do Núcleo de Árbitros de Futebol e de Futsal do Alto Tâmega, nas condições, termos, forma e limites fixados pelos presentes Estatutos; Informar-se e ser informado da Actividade do NAFFAT verificando as contas e a escrita que, periodicamente e para esse efeito, serão postas à disposição dos associados; Impugnar, junto da Assembleia Geral, os actos dos Corpos Gerentes que sejam ilegais ou anti-estatutários; Frequentar as instalações do Núcleo, nela podendo efectuar reuniões com outros associados, dentro das finalidades do Núcleo e consoante os Estatutos e as disponibilidades existentes; Deixar voluntariamente de ser sócio, mediante comunicação à Direcção; Formular, por escrito, à Direcção, as sugestões e críticas que julgue convenientes; Possuir o cartão de identificação de sócio e receber gratuitamente um exemplar dos Estatutos e Regulamentos internos do Núcleo; Propor a admissão de sócios de mérito e sócios honorários.

São deveres: Pagar pontualmente as suas quotas; Participar nas actividades do Núcleo, nas assembleias, reuniões e demais actividades associativas; Cumprir as determinações da Assembleia Geral, as decisões legítimas dos Corpos Gerentes e dos Estatutos sem contudo perder o seu direito de opinião; Diligenciar por exercer e em qualquer circunstância, o seu direito de voto; Divulgar e defender os objectivos do Núcleo e pugnar pela sua dignificação; Exercer, com diligência e espírito de sacrifício, os cargos para que for eleito ou nomeado; Agir solidariamente na defesa dos interesses da classe; Não tomar atitudes ou manifestar opiniões que ponham em risco o bom nome do NAFFAT e dos seus Corpos Gerentes; Comunicar ao Núcleo, no prazo máximo de 30 dias, a mudança de residência ou de Conselho de Arbitragem; Manter-se informado da actividade do Núcleo; Devolver o cartão associativo, quando haja perdido a qualidade de sócio; Preservar os bens móveis e imóveis, zelando com dedicação, respeito e asseio; Responder com exactidão aos questionários que lhe sejam apresentados pela Direcção.

É certidão de teor parcial.

24 de Outubro de 2007. - A Notária, Maria Cristina dos Reis Santos.

2611065838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629593.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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