Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 289/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, a p. 1925, no grupo de pessoal de informática, na coluna "Categoria», onde se lê "Operador de consola, operador principal ou operador estagiário» deve ler-se "Operador de consola, operador principal, operador ou operador estagiário».
No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Beja, a p. 1929, no grupo de pessoal auxiliar, na carreira de ecónomo, na coluna "Letra de vencimento», onde se lê "K ou O» deve ler-se "M ou O».
No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Braga, a p. 1930, no grupo de pessoal de informática, na carreira de correspondente de informática, na coluna "Número de lugares», onde se lê "1 (4)» deve ler-se "1 (7)».
No mesmo quadro, a p. 1931, a carreira/categoria de ajudante de microfilmagem, inserida no grupo de pessoal administrativo, deve considerar-se inserida no grupo de pessoal auxiliar.
No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, a p. 1939, onde se lê:
(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mesmo quadro, a p. 1940, no grupo de pessoal técnico profissional, na coluna "Área funcional», onde se lê "Desenhador de artes gráficas» deve ler-se "Desenho de artes gráficas».
No quadro do Centro Regional de Segurança Social do Porto, a p. 1957, no grupo de pessoal técnico superior, nas colunas "Categoria» e "Número de lugares», onde se lê "Consultor jurídico - 2 (8) - 9 (9)» deve ler-se "Consultor jurídico - 2 (8) (9)».
No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, a p. 1971, no grupo de pessoal técnico, na coluna "Categoria», onde se lê "Técnico especialista [...], técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se "Técnico especialista [...], técnico principal de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
No mesmo quadro, a p. 1972, no grupo de pessoal de informática, na coluna "Categoria», onde se lê "Operador de registos de dados principal ou operador» deve ler-se "Operador de registo de dados principal ou operador de registo de dados».
No mesmo quadro, a p. 1973, no grupo de pessoal auxiliar, nas colunas "Categoria» e "Letra de vencimento», onde se lê "Ecómomo de 1.ª classe ou de 2.ª classe - M ou Q» deve ler-se "Ecónomo de 1.ª classe ou de 2.ª classe - M ou O».
No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, a p. 1976, no grupo de pessoal auxiliar, na coluna "Categoria», onde se lê "Principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se "Guarda nocturno principal de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.