Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD4157, de 31 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, que aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, a Portaria 289/88, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Aveiro, a p. 1925, no grupo de pessoal de informática, na coluna "Categoria», onde se lê "Operador de consola, operador principal ou operador estagiário» deve ler-se "Operador de consola, operador principal, operador ou operador estagiário».

No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Beja, a p. 1929, no grupo de pessoal auxiliar, na carreira de ecónomo, na coluna "Letra de vencimento», onde se lê "K ou O» deve ler-se "M ou O».

No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Braga, a p. 1930, no grupo de pessoal de informática, na carreira de correspondente de informática, na coluna "Número de lugares», onde se lê "1 (4)» deve ler-se "1 (7)».

No mesmo quadro, a p. 1931, a carreira/categoria de ajudante de microfilmagem, inserida no grupo de pessoal administrativo, deve considerar-se inserida no grupo de pessoal auxiliar.

No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Coimbra, a p. 1939, onde se lê:

(ver documento original)
deve ler-se:
(ver documento original)
No mesmo quadro, a p. 1940, no grupo de pessoal técnico profissional, na coluna "Área funcional», onde se lê "Desenhador de artes gráficas» deve ler-se "Desenho de artes gráficas».

No quadro do Centro Regional de Segurança Social do Porto, a p. 1957, no grupo de pessoal técnico superior, nas colunas "Categoria» e "Número de lugares», onde se lê "Consultor jurídico - 2 (8) - 9 (9)» deve ler-se "Consultor jurídico - 2 (8) (9)».

No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, a p. 1971, no grupo de pessoal técnico, na coluna "Categoria», onde se lê "Técnico especialista [...], técnico principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se "Técnico especialista [...], técnico principal de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

No mesmo quadro, a p. 1972, no grupo de pessoal de informática, na coluna "Categoria», onde se lê "Operador de registos de dados principal ou operador» deve ler-se "Operador de registo de dados principal ou operador de registo de dados».

No mesmo quadro, a p. 1973, no grupo de pessoal auxiliar, nas colunas "Categoria» e "Letra de vencimento», onde se lê "Ecómomo de 1.ª classe ou de 2.ª classe - M ou Q» deve ler-se "Ecónomo de 1.ª classe ou de 2.ª classe - M ou O».

No quadro do Centro Regional de Segurança Social de Viseu, a p. 1976, no grupo de pessoal auxiliar, na coluna "Categoria», onde se lê "Principal, de 1.ª classe ou de 2.ª classe» deve ler-se "Guarda nocturno principal de 1.ª classe ou de 2.ª classe».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-09 - Portaria 289/88 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aplica o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, a vários centros regionais de segurança social, e aprova os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda