Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º, no n.º 1 do artigo 95, no n.º 1 do artigo 96.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Vila Nova Gaia deliberou em reunião pública de 19 de Novembro de 2007, abrir o procedimento de alteração aos artigos 33.º e 34.º do subcapítulo IV - Zona de Concentração Industrial, do Regulamento do Plano Director Municipal, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.
Participação
De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.
Durante aquele período, os interessados poderão, consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, nas instalações da empresa municipal - Gaiurb, E.M. situadas na Rua Diogo Cassels, 119/121 em Vila Nova de Gaia, e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado.
21 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marco António Costa.