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Aviso 24286/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 24286/2007

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 93.º, no n.º 1 do artigo 95, no n.º 1 do artigo 96.º e do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, a Câmara Municipal de Vila Nova Gaia deliberou em reunião pública de 19 de Novembro de 2007, abrir o procedimento de alteração aos artigos 33.º e 34.º do subcapítulo IV - Zona de Concentração Industrial, do Regulamento do Plano Director Municipal, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos gerais.

Participação

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do mesmo diploma decorrerá, por um período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte à publicação deste anúncio no Diário da República, um processo de audição do público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de alteração.

Durante aquele período, os interessados poderão, consultar os termos de referência aprovados pela Câmara Municipal, nas instalações da empresa municipal - Gaiurb, E.M. situadas na Rua Diogo Cassels, 119/121 em Vila Nova de Gaia, e apresentar as suas observações ou sugestões, por escrito, em documento devidamente identificado.

21 de Novembro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Marco António Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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