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Aviso 24278/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Auscultação pública no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor do Outeiro

Texto do documento

Aviso 24278/2007

Dr. Manuel Castro Almeida, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º e n.º 2 do artigo 77.º, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 316/2007, de 16 de Setembro e, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º do citado diploma, que esta Câmara Municipal, em sua reunião ordinária de 13 de Novembro de 2007, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor do Outeiro, para o que estabeleceu:

Um prazo de dez meses para a sua elaboração;

Dar início ao período de participação previsto no n.º 2 do artigo 77.º do mesmo Decreto-Lei, pelo prazo de 15 dias a contar da data de publicação na IIª Série do Diário da República, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

Os interessados deverão apresentar as sugestões, informações ou observações mediante exposição dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de S. João da Madeira, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

15 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Castro de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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