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Aviso 24270/2007, de 10 de Dezembro

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional especialista da carreira de técnico-adjunto de bibliotecas e documentação

Texto do documento

Aviso 24270/2007

Concurso interno de acesso geral para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional especialista, da carreira de técnico-adjunto de bibliotecas e documentação, do grupo de pessoal técnico profissional.

1 - Nos termos da alínea c) do n.º. 1, do artigo 6.º. do D.L. n.º. 404-A/98, de 18-12, aplicado a Administração Local pelo D.L. n.º. 412-A/98, de 30-12 e n.º. 1 do artigo 28.º. do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º. 238/99 de 25-06, à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º. 6/2007/M, de 12 de Janeiro faz-se público que por despacho do Vereador da Câmara Municipal de 21-11-2007 (ao abrigo de competências delegadas pelo Despacho n.º. 10/2005, de 03-11-2005, publicado no D.R. I2.ª série, n.º. 227, de 25-11-2005), foi autorizada a abertura de concurso interno de acesso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, para preenchimento de uma vaga da categoria de técnico profissional especialista, da carreira de técnico adjunto de bibliotecas e documentação, do grupo de pessoal técnico profissional, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - A remuneração é a correspondente a um dos escalões constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º. 412-A/98, de 30-12, para a categoria de técnico profissional especialista do grupo de pessoal técnico profissional, situando-se o local de trabalho no concelho de Ponta do Sol, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Local.

3 - O concurso é válido apenas para a referida vaga e esgota-se com o preenchimento da mesma.

4 - O conteúdo funcional do lugar a preencher consiste em: incumbe genericamente, utilizando sistemas manuais ou automatizados, realizar tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.

5 - São requisitos de admissão ao concurso:

5.1 - Gerais: Os constantes do n.º. 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11-07, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Especiais: Possuam a categoria de técnico profissional principal da carreira de técnico adjunto de bibliotecas e documentação com pelo menos 3 anos na categoria classificados de Muito Bom ou 5 anos classificados de Bom.

6 - A relação dos candidatos e a lista de classificação final serão afixados, no edifício da Câmara Municipal de Ponta do Sol e demais locais de estilo.

7 - O método de selecção a utilizar será o seguinte:

Avaliação curricular visando o disposto no n.º. 1 do artigo 22.º. do Decreto-Lei n.º. 204/98, de 11-07, cujos critérios de apreciação e ponderação serão os seguintes, classificados de 0 a 20 valores;

a) HAB - Habilitação Académica de Base;

b) FP - Formação profissional;

c) EP - Experiência profissional;

d) CS - Classificação de Serviço;

7.1 - A Classificação da avaliação curricular será obtida através da seguinte fórmula:

AC = (HAB+FP+EP+CS)/4

8 - A ordenação final dos candidatos é feita de harmonia com a classificação final, que resultará da prova de conhecimentos gerais.

9 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento e entregues pessoalmente ou remetidos pelo correio com aviso de recepção, dentro do prazo de abertura do Concurso ao Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol - 9360-219 Ponta do Sol.

11 - Do requerimento deverão constar necessariamente, sob pena de exclusão do concurso, os seguintes elementos:

11.1 - Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência, código postal e número de telefone, se possuir;

11.2 - Identificação do concurso, com referência ao número e data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura.

11.3 - Habilitações literárias.

11.4 - Categoria que o candidato possui, serviço a que pertence, tempo de serviço efectivo na categoria na carreira e na função pública.

11.5 - Indicação de ter cumprido os deveres militares ou de serviço, quando obrigatório.

11.6 - Indicação se está ou não inibido do exercício das funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

11.7 - Indicação de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

12 - Os requerimentos de admissão dos candidatos deverão ser instruídos com os seguintes documentos, sob pena de exclusão do concurso.

a) Cópia do certificado das habilitações literárias e / ou profissionais exigidas.

b) Declaração passada pelos serviços a que os candidatos se achem vinculados, autenticada com o selo branco ou carimbo, da qual constem de maneira inequívoca, a existência do vinculo à função pública, a categoria que detêm e o tempo de serviço efectivo nessa categoria, na carreira e na função pública, bem como a menção das classificações de serviço obtidas nos anos relevantes para a promoção em termos qualitativos e quantitativos.

c) Cópia do respectivo Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte Fiscal.

13 - É dispensada a apresentação do documento referido na alínea a) do número anterior desde que os candidatos declarem no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, serem detentores da habilitação que invocam.

14 - Os funcionários da Câmara Municipal de Ponta do Sol estão dispensados da apresentação dos documentos solicitados nas alíneas a) e b) do número 12, desde que os mesmos encontrem-se já arquivados nos respectivos processos individuais.

15 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º. da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar a toda e qualquer forma de discriminação.

18 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - António de Sousa Ramos, Vereador da Câmara Municipal;

Vogais efectivos:

Francisca Rosa Caldeira Alves, Técnica Superior de 2ª. Classe da carreira de Consultor Jurídico, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Elisabete Rodrigues Nunes, Chefe de Divisão Administrativa, Financeira e Recursos Humanos;

Vogais suplentes:

Pedro Alexandre Pereira, Técnico Superior de 1ª. classe e João Norberto Pita Silva, Adjunto do Presidente da Câmara Municipal;

19 - Este concurso reger-se-á pelo D.L. n.º. 204/98, de 11-07, adaptado à Administração Local pelo D.L. n.º. 238/99 de 25-06,e DLR n.º. 6/2007/M de 12-01, D.L. n.º. 404-A/98 de 18-12 e D.L. n.º. 412-A/98, de 30-12, D.L. n.º. 248/85, de 15-07, com as revogações operadas pelo referido D.L. n.º. 404-A/98 e D.L. n.º. 247/87 de 17-06.

28 de Novembro de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, José Inácio dos Santos Silva.

2611069248

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629549.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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