Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 180/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "Consideram-se destinos assimilados» deve ler-se "Consideram-se destinos equiparados».
No artigo 1.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "Quaisquer outros destinos assimilados» deve ler-se "Quaisquer outros destinos equiparados».
No artigo 16.º, n.º 4, onde se lê "A anulação da declaração poderá implicar a anulação» deve ler-se "A anulação da declaração implicará a anulação».
A remissão constante do n.º 3 do artigo 22.º deverá ser feita para o n.º 1 do mesmo artigo, e não para o número anterior.
No n.º 3 do artigo 27.º deverá ser feita remissão para os n.os 1 e 2 do mesmo artigo, e não apenas para o n.º 1.
No n.º 4 do artigo 39.º, a remissão deverá ser feita para o número anterior, e não para o artigo anterior.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.