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Declaração DD4146, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 180/88, de 20 de Maio, que regula a exportação de mercadorias do território aduaneiro nacional.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, o Decreto-Lei 180/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, n.º 2, onde se lê "Consideram-se destinos assimilados» deve ler-se "Consideram-se destinos equiparados».

No artigo 1.º, n.º 2, alínea d), onde se lê "Quaisquer outros destinos assimilados» deve ler-se "Quaisquer outros destinos equiparados».

No artigo 16.º, n.º 4, onde se lê "A anulação da declaração poderá implicar a anulação» deve ler-se "A anulação da declaração implicará a anulação».

A remissão constante do n.º 3 do artigo 22.º deverá ser feita para o n.º 1 do mesmo artigo, e não para o número anterior.

No n.º 3 do artigo 27.º deverá ser feita remissão para os n.os 1 e 2 do mesmo artigo, e não apenas para o n.º 1.

No n.º 4 do artigo 39.º, a remissão deverá ser feita para o número anterior, e não para o artigo anterior.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Agosto de 1988. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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