Sob proposta do conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo de 81/89 de 30 de Agosto (Estatuto da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro) o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 23 de Janeiro de 2006 deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
1 - A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir o grau de Doutor em Quaternário Materiais e Culturas.
Artigo 2.º
Organização do curso
1 - O programa do curso de Doutoramento em Quaternário Materiais e Culturas organiza-se pelo sistema de créditos ECTS (European Credit Transfer System), em conjunto de módulos, e tem a duração máxima de dois anos.
2 - A estrutura do curso é a indicada no anexo à presente resolução.
3 - A obtenção de grau implica a apresentação e defesa de uma dissertação original.
Artigo 3.º
Objectivos do curso
1 - São objectivos do curso de Doutoramento em Quaternário, Materiais e Culturas:
a) Desenvolver nos doutorandos competências nas áreas de identificação e manipulação de materiais em contextos tradicionais, visando, a partir da arqueologia, a compreensão de tecnologias antigas, sistemas adaptativos e soluções tecnológicas empíricas ou teorizadas, com potencial reaproveitamento em sociedades actuais em domínios produtivos (artes, tecnologias e ofícios tradicionais) ou pedagógicos (arqueologia, turismo, museografia, património).
b) Contribuir para a resposta, em Portugal, aos desafios comunitários e internacionais (UNESCO) de qualificação de recursos humanos na esfera da recuperação de conhecimentos tradicionais e da interface entre ciências naturais (com destaque para a geologia, antropologia biológica) e as ciências humanas (com destaque para as áreas da arqueologia, história e antropologia).
2 - O recrutamento dos alunos far-se-á em dois territórios: por um lado o território nacional, afirmando-se como único Doutoramento neste domínio interdisciplinar. Por outro lado, e potenciando a rede internacional Erasmus Mundus, os países lusófonos, com especial destaque para o Brasil, com o qual se preparam acordos com diversas entidades (com relevo para o IPHAN, Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional, que tutela o património naquele País). Para o efeito, prevê-se uma rede de co-tutelas de investigação, em parceria com outras instituições, possibilitando que se desenvolvam temas de investigação fora do território português.
Artigo 4.º
Director do curso e comissão directiva
1 - O Director do Curso será nomeado pelo Reitor, depois de ouvido o Plenário do conselho científico da UTAD.
2 - O Director será coadjuvado por dois professores, que serão designados pela Comissão Permanente do conselho científico, de acordo com a sua proposta.
3 - O Director e os dois professores referidos no n.º anterior constituem a Comissão Directiva do Curso.
Artigo 5.º
Fixação do número de vagas
1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas:
O número de vagas em cada edição será fixado por despacho do Reitor da UTAD, sob proposta da Comissão Permanente do conselho científico da UTAD, depois de ouvida a Comissão Directiva do Curso.
Artigo 6.º
Prazos em que decorrem as candidaturas
1 - Os prazos para a apresentação de candidaturas ao programa de Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Reitor, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.
Artigo 7.º
Propinas
1 - São devidas propinas pela matrícula e pela inscrição no doutoramento de valor a fixar pelos Senados Universitários, sendo paga em duas vezes uma no acto da matrícula e a outra quando da entrega da tese.
2 - Os prazos e condições de pagamento das propinas a cobrar pelo programa de Doutoramento serão fixadas por despacho do Reitor, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.
Artigo 8.º
Habilitação de acesso
1 - São admitidos à candidatura ao curso de Doutoramento, os titulares do grau de licenciado e Mestre nos campos da Arqueologia, História, Antropologia, Etnologia, Antropologia, Arquitectura, Artes, Arquitectura Paisagista, Ciências dos Materiais, Geologia, Geografia, Biologia e licenciaturas em áreas afins.
2 - Excepcionalmente, poderão ser admitidos licenciados e mestres de outras áreas, com apetência para desenvolver competências no interface entre as áreas básicas do curso, e que já possuam experiência profissional nas mesmas.
3 - Os candidatos deverão ter concluído um ciclo de Licenciatura e ou Mestrado, correspondente a um mínimo de 300 créditos ECTS. No caso de candidatos ao Doutoramento que possuam mais de 300 ECTS, ser-lhe-á possível requerer equivalência a créditos por outros obtidos ainda no quadro da respectiva licenciatura, até um máximo de 60 ECTS. Os pedidos de equivalência serão apreciados em conselho científico da UTAD, mediante proposta da Comissão Directiva do Curso.
4 - A classificação de licenciatura mínima admissível para a candidatura é de 16 valores.
5 - A Comissão Directiva do Curso pode, excepcionalmente e em casos devidamente fundamentados pelo Curriculum Científico e ou Profissional, aceitar candidatos com classificação inferior a 16 valores.
Artigo 9.º
Critérios de selecção dos candidatos
1 - A admissão e selecção dos candidatos obedecem à legislação em vigor.
2 - A selecção dos candidatos será feita pela Comissão Directiva do Mestrado, mediante apreciação curricular, que submeterá à aprovação da Comissão Permanente do conselho científico da UTAD.
3 - Na apreciação curricular serão tidos em conta os seguintes elementos:
a) Classificação da licenciatura e ou de mestrado e de outros graus académico obtidos pelo candidato;
b) Curriculum académico, científico e técnico;
c) Experiência profissional;
d) Razões apresentadas para a frequência do Curso/Disciplinas.
4 - Os candidatos podem ser submetidos a entrevista, sempre que a Comissão Directiva do Curso assim o entenda. Na entrevista serão apreciadas as motivações do candidato e será avaliado o nível de conhecimentos do candidato nas áreas científicas do curso.
5 - Poderão ser definidos procedimentos de selecção em parceria com entidades de Ensino Superior de outros países, por despacho reitoral, na base de protocolos de colaboração estabelecidos.
6 - Da classificação e seriação será lavrada acta pela Comissão Directiva do Curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos, incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com a indicação dos motivos da sua não admissão.
7 - Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta, a que se refere o número anterior, pelo Reitor.
8 - Da classificação e ordenação final dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.
Artigo 10.º
Condições de funcionamento
1 - A entrega da dissertação deverá ocorrer até três anos após a primeira inscrição na parte curricular do Curso, podendo ser prolongada por um período não superior a um ano. O pedido de prorrogação do prazo deverá ser dirigido ao Director de Curso.
2 - A dissertação deverá ser entregue para apresentação e defesa perante um júri, em conformidade com o regulamento dos Cursos de Doutoramento em vigor na UTAD e demais legislação aplicável.
3 - A parte curricular poderá ser obtida por conjunto de módulos com aproveitamento conseguido em anos distintos, desde que o curso de doutoramento se realize.
4 - Os alunos que terminarem com aproveitamento a parte curricular do curso de doutoramento têm direito, desde que o solicitem, a um certificado de estudos pós-graduação ou a um certificado do(s) conjunto(s) de módulo(s) em que obtiveram aproveitamento.
Artigo 11.º
Área científica e área de especialização
1 - Aos alunos que concluírem o curso de Doutoramento é atribuído o grau de Doutor em Quaternário, Materiais e Culturas, com menção de uma das seguintes especialidades: Geologia, Materiais, Arqueologia, Património, Território, Técnicas Instrumentais e com classificação atribuída de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis pela UTAD.
Artigo 12.º
Admissão à dissertação de doutoramento
1 - Têm acesso à preparação da Tese de Doutoramento, os alunos que tenham concluído os Módulos da Formação Básica (ou obtido dispensa de avaliação nos mesmos) e, eventualmente, os Módulos Complementares definidos numa segunda fase, com a classificação mínima de 14. Excepcionalmente, após apreciação curricular pela Comissão Permanente do conselho científico e sob proposta da Comissão Directiva do Curso, podem ser admitidos à realização da dissertação outros alunos aprovados.
2 - A dispensa da avaliação será atribuída por uma Comissão constituída pela comissão Directiva do curso e pelo coordenador do Departamento de Geologia.
3 - O pedido de admissão à realização de tese, acompanhado por uma proposta pormenorizada do tema, deverá ser formalizada nos termos previstos no regulamento dos cursos de pós-graduação em vigor na UTAD, até dois meses antes do termos da parte escolar (segunda fase).
4 - Até três anos após a inscrição no curso, todos os módulos complementares deverão estar concluídos, com média igual ou superior a 14 valores.
5 - Até quatro anos após a inscrição no curso, a tese deverá estar concluída, devendo ser entregue para apresentação e defesa perante um júri, em conformidade com a legislação aplicável e com o regulamento de Doutoramento da UTAD.
6 - A Comissão Directiva do Curso proporá anualmente à Comissão Permanente do conselho científico o número de dissertações por área científica.
Artigo 13.º
Orientação da dissertação de doutoramento
1 - O orientador da dissertação é indigitado pela Comissão Permanente do conselho científico da UTAD, ouvida a Comissão Directiva do Curso, em conformidade com a proposta do doutorando.
2 - Se algum aluno não conseguir orientador deverá solicitar o apoio para tal à Comissão Directiva do curso de doutoramento.
3 - Em casos devidamente justificados pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.
4 - No caso do orientador da dissertação não pertencer ao consórcio UTAD/IPT, é aconselhável haver um co-orientador pertencente à UTAD/IPT.
5 - A orientação da dissertação deve obedecer às seguintes regras:
a) Elaboração, por parte do doutorando com aprovação do(s) orientador(es) de um plano de trabalhos, do qual conste o tema da dissertação, seus objectivos e calendarização dos trabalhos;
b) Elaboração, por parte dos doutorandos de relatórios semestrais de progresso, que serão apreciados pelo(s) orientador(es).
Artigo 14.º
Registo do tema e do plano de dissertação de doutoramento
O registo do tema e do plano da dissertação deve ser feito em impresso próprio, após finalizado a Formação Básica ou o reconhecimento das suas competências na mesma, caducando quando for ultrapassado o prazo previsto para a entrega da dissertação.
Artigo 15.º
Entrega e apresentação da dissertação de doutoramento
O doutorando deve solicitar a realização de provas em requerimento dirigido ao Reitor, acompanhado de:
i) Quinze exemplares da tese;
ii) Quinze exemplares curriculum vitae;
iii) Quinze resumos da tese em Português e Inglês, com a dimensão máxima de uma página A4, acompanhado da indicação de cerca de seis palavras-chave.
O Requerimento para a realização de provas deve ser acompanhado do parecer do orientador e co-orientador, quando houver.
Artigo 16.º
Nomeação do júri
1) A solicitação do Presidente da Comissão Permanente do conselho científico, e de acordo com os termos do Regulamento do conselho científico, será proposto, em tempo útil, um júri, que será nomeado pelo Reitor nos 30 dias úteis subsequentes à data de entrega da tese e demais documentação nos Serviços Académicos.
2) As férias escolares interrompem a contagem dos prazos referidos no número anterior.
3) O despacho de nomeação do júri deve ser comunicado ao candidato, por escrito, no prazo de 5 dias úteis, e afixado em lugar público.
4) O candidato poderá, nos 15 dias úteis subsequentes à notificação referida no número anterior, opor suspeição, nos termos da legislação em vigor, a qualquer membro do júri.
Artigo 17.º
Constituição do júri
1 - O júri é constituído:
a) Pelo Reitor, que preside, o qual poderá delegar num dos Vice-Reitores, no Presidente do conselho científico ou, excepcionalmente, num Professor Catedrático;
b) Por um mínimo de três vogais doutorados;
c) Pelo orientador científico, sempre que exista.
2 - Dois dos membros do júri referidos no número anterior são designados de entre os Professores ou Investigadores doutorados de outras Instituições de ensino superior ou de investigação, nacionais ou estrangeiras.
3 - Poderá ainda fazer parte do júri, sem prejuízo do estabelecido nos números precedentes, um especialista, nacional ou estrangeiro, de reconhecida competência no ramo de conhecimento a que diz respeito a tese de doutoramento.
4 - O júri deve integrar Professores, Investigadores doutorados, em número de pelo menos três, do ramo de conhecimento a que diz respeito a tese de doutoramento.
Artigo 18.º
Discussão da tese
1) A discussão pública da tese não pode ter lugar sem a presença do Presidente e da maioria dos restantes membros do júri.
2) Previamente à realização das provas, o júri definirá a ordem e a forma das intervenções dos seus membros, devendo ser designados dois arguentes principais.
3) Na discussão pública da tese, cuja duração não poderá exceder duas horas, podem intervir todos os membros do júri, devendo ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
4) Por solicitação do candidato, a discussão poderá ser precedida pela apresentação sumária da tese, num período máximo de vinte minutos.
Artigo 19.º
Deliberação do júri
1) Concluída a discussão referida no número anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato, através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
2) O Presidente do júri dispõe de voto de qualidade, podendo também participar na decisão quando tenha sido designado vogal.
3) A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
4) Sendo o candidato aprovado, ser-lhe-á atribuída a qualificação de "Com Distinção" ou "Com Distinção e Louvor"
5) Da prova e das reuniões de júri serão lavradas actas, das quais constarão os votos de cada um dos membros e respectiva fundamentação.
Artigo 20.º
Estrutura curricular
1 - A estrutura curricular está baseada em três partes (três anos).
2 - A estrutura curricular e o plano de estudos serão os que constam dos Anexos I, anexos a esta resolução.
3 - O plano de estudos é fixado anualmente pela Comissão Directiva do curso de Pós-Graduação.
Artigo 21.º
Regulamentação
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do Curso não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo Reitor, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.
Artigo 22.º
Início de funcionamento
O início do Curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do Reitor, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o funcionamento, como também os meios materiais e humanos disponíveis.
Artigo 23.º
Regime aplicável
As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação das disciplinas que integram o curso de Doutoramento são os previstos na regulamentação em vigor.
Artigo 24.º
Casos omissos
1 - As situações não contempladas neste Regulamento seguem o preceituado no Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, e demais legislação aplicável, e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Anexo 1
1 - Organização do Curso - O curso terá a duração de seis fases, correspondendo a três anos, ou 180 ECTS (4500 horas) e terá três partes: Formação Básica, Formação Complementar e Dissertação.
Formação Básica: Metodologia, Arqueologia e Materiais (30 ECTS, com possibilidade de dispensa).
O programa de Doutoramento inicia-se com uma formação intensiva que inclui 10 ECTS em Metodologia da investigação, 10 ECTS em Arqueologia e 10 ECTS em Materiais. Os doutorandos poderão, eventualmente, ser dispensados desta formação, caso seja reconhecida a sua competência de base nas mesmas.
O módulo de Metodologia constituirá a base de apoio comum ao programa. Os módulos de Arqueologia e de Materiais farão a revisão das temáticas cobertas pelo Doutoramento (Pré-História, Geologia do Quaternário, Materiais Geológicos, Métodos Laboratoriais em Arqueologia, Património, Informática Aplicada, Paleobotânica e Paleozoologia), sublinhando a relevância da recuperação dos conhecimentos antigos sobre os materiais e sua manipulação.
Formação complementar: percurso individualizado (máximo mais 60 ECTS). Esta formação apoiar-se-á na frequência de módulos já oferecidos em Mestrado (ministrado pela UTAD com o IPT) ou em acções pontuais de formação, definidas pelo supervisor como relevantes para a preparação da tese. Parte dos ECTS poderá ser obtida noutro país europeu, no quadro de acordos existentes entre a UTAD o Instituto Politécnico de Tomar e outras Instituições Nacionais e Internacionais (Erasmus-Mundus com as Universidades de Ferrara, Universidades Rovira i Virgili de Tarragona e Museu Nacional de História Natural de Paris, entre outras).
Dissertação: À dissertação pode corresponder um máximo de 180 ECTS, sendo que o mínimo serão 90 ECTS (no caso dos doutorandos que frequentem a totalidade dos percursos de formação básica e complementar).
A dissertação será elaborada e apresentada de acordo com o regulamento dos Cursos de Pós-graduação em vigor na UTAD.
2 - Plano de Estudo - O Plano de estudos compreende três Módulos: Módulo de Formação Básica, Módulos Complementares e Módulo de Dissertação. Os Módulos Complementares funcionarão apenas de acordo com as disponibilidades do consórcio UTAD-IPT e da existência de um número mínimo de alunos interessado, em cada ano.
(ver documento original)
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas.)
8 de Novembro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.