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Declaração DD4145, de 31 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 156/88, de 2 de Maio, que estabelece medidas de protecção social no âmbito do trabalho, do emprego e da formação profissional e da Segurança Social para aplicação da Convenção da CEE no domínio do apoio da Convenção Europeia do Carvão e do Aço ao reordenamento dos sectores siderúrgicos em crise.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Decreto-Lei 156/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 35.º, onde se lê "indemnizações ou compensações financeiras nos termos do artigo 18.º» deve ler-se "indemnizações ou compensações financeiras nos termos do artigo 8.º».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-02 - Decreto-Lei 156/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece medidas de protecção social no âmbito do trabalho, do emprego e da formação profissional e da Segurança Social, para aplicação da Convenção da CEE no domínio do apoio da Convenção Europeia do Carvão e do Aço (CECA) ao reordenamento dos sectores siderúrgicos em crise.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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