Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Emprego e da Segurança Social, o Decreto-Lei 156/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 101, de 2 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 35.º, onde se lê "indemnizações ou compensações financeiras nos termos do artigo 18.º» deve ler-se "indemnizações ou compensações financeiras nos termos do artigo 8.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.