Portaria 582/2003, de 16 de Maio
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 16.05.2003, Pág. 7364
- Data: 2003-05-16
- Secções desta página::
Sumário
Cria no quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, um lugar de especialista de informática, a extinguir quando vagar.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/162931/portaria-582-2003-de-16-de-maio