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Aviso 24148/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para chefe de divisão Académica da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso 24148/2007

Nos termos do n.º.2 do artigo. 21.º da Lei n.º2/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º.51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa de 27 de Julho de 2007, foi autorizada a abertura do procedimento concursal para a nomeação, em comissão de serviço, do cargo de direcção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão da Divisão Académica, da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa.

Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os constantes no artigo. 20.º da lei acima referida: funcionários licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo que reúnam pelos menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível a licenciatura.

O valor da remuneração corresponde a 70 % do valor padrão fixado para o cargo de director-geral, nos termos do Decreto-Lei n.º. 383-A/79, de 29 de Dezembro, actualmente em (euro) 2487,93, acrescido do valor das despesas de representação de (euro) 181,94, nos termos do despacho conjunto n.º. 625/99 de 13 de Julho e respectivas actualizações.

Os requisitos formais da candidatura e do provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de selecção constarão da publicitação na bolsa de emprego público que ocorrerá até ao 2.º dia útil ao da publicação do presente aviso, conforme o n.º4 do artigo. 8.º do Decreto-Lei n.º.78/2003, de 23 de Abril, aceitando-se candidaturas a partir dessa publicitação e pelo prazo de 10 dias úteis.

12 de Novembro de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, José A. Guimarães Morais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629221.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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