Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24132/2007, de 7 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina submeter a discussão pública a alteração ao alvará de loteamento n.º 2/2000

Texto do documento

Aviso 24132/2007

Alteração ao alvará de loteamento - Discussão pública

Para os devidos efeitos, se torna público que a vinte de Novembro de mil e sete, a Câmara Municipal de Tavira determinou, submeter a discussão pública a alteração ao alvará de loteamento número dois de dois mil, relativo à urbanização sita em Miraflores, freguesia de Santa Maria, neste Município, emitido em nome da Turmuge, Empreendimentos Turísticos, S. A., requerida por Benedito Teixeira Vaz, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro e em conformidade com o n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho.

A exposição do loteamento e respectiva alteração, estará patente na sede do Município de Tavira, a partir da data da publicação no Diário da República.

O período de discussão pública decorrerá pelo prazo de 30 dias úteis, durante as horas normais de expediente, isto é, das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.

Os interessados devem apresentar as suas observações ou sugestões relativamente à alteração em causa, por escrito e em impresso próprio a conceder pelos serviços, dirigidos ao presidente da Câmara Municipal de Tavira.

27 de Novembro de 2007. - A Vice-Presidente da Câmara, Sara Mansinho.

2611068940

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda