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Aviso 24114/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso externo para admissão a estágio de um técnico de turismo.

Texto do documento

Aviso 24114/2007

1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 21 de Novembro de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, concurso externo para admissão a estágio de um técnico de turismo, do grupo de pessoal técnico, com vista ao provimento de um lugar de Técnico de 2ª classe - Turismo, para exercer funções na Divisão dos Assuntos Sociais e Culturais, a que se poderão candidatar indivíduos possuidores de curso superior que não confira o grau de licenciatura - Turismo.

2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, Decreto-Lei n.º265/88, de 28 de Julho, Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro e Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18 de Dezembro aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.

3 - A remuneração é a correspondente ao escalão 1, índice 222 (725,39(euro)), e as condições de trabalho são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.

4 - O presente concurso é válido para as vagas postas a concurso e para as que ocorrerem no prazo de um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

5 - O local de trabalho situa-se na área do concelho de Penafiel.

6 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º20 477/2002, de 19 de Setembro.

7 - O estágio terá a duração de um ano e obedecerá às regras constantes no já referido Decreto-Lei n.º265/88, de 28 de Julho.

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a)Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter idade igual ou superior a 18 anos;

c)Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d)Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f)Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, número de contribuinte fiscal e número de telefone); habilitações literárias e profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.

9.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo29.º, do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.

9.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse das habilitações literárias e profissionais e curriculum vitae, datado e assinado.

9.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

9.5 - Os candidatos devem, ainda, mencionar no requerimento os elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão (artigo6.º e 7.º, do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de Fevereiro).

10 - Métodos de selecção: Provas orais de conhecimentos específicos; Entrevista profissional de selecção; e Avaliação curricular.

10.1 - Programa da prova oral de conhecimentos específicos: Serão abordados temas constantes no livro "Roteiro Turístico de Penafiel", de Teresa Soeiro, Editorial Presença.

10.2 - Entrevista profissional de selecção:

Parâmetros de avaliação: Cultura geral; Presença ou forma de estar; Capacidade de expressão e fluência verbal; Capacidade de relacionamento; Sentido crítico; Gosto pelo trabalho em equipa; e Motivação e interesses

10.3 - Avaliação Curricular: Fórmula da Avaliação Curricular: AC=HL+EP+FP/3, em que, HL= Habilitações literárias; EP=Experiência profissional; FP=Formação Profissional.

10.4 - A classificação final resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula: CF = POCE + AC + EPS/3,em que, CF = classificação final; POCE = Prova oral de conhecimentos específicos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista profissional de selecção.

10.5 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal.

10.6 - Os critérios de apreciação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A avaliação e classificação final de estágio obedecerão à seguinte fórmula: CF = RE+CS+FP/3, em que: CF= Classificação Final; RE = Relatório de Estágio; CS= Classificação de Serviço e FP = formação profissional;.

12 - Composição do júri de selecção:

Presidente - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão

Vogais Efectivos - Drª Cristina Isabel Meireles Pinheiro, e Dr. Joaquim Vicente Ferreira de Sousa, Técnicos Superiores.

Vogais suplentes - Dr. João Alexandre Lameiras Pinto e Dr. Maurício Álvaro Encarnação Mendes, Técnicos Superiores.

Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Drª Cristina Isabel Meireles Pinheiro.

13 - O júri de avaliação de estágio terá a mesma composição que o do presente concurso.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Penafiel.

15 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo41.º.da Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através do ofício da DGAEP, n.º 9248, de 22 Novembro de 2007.

16 - Em cumprimento da alínea h), do artigo9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.

2611068994

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629182.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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