1 - Para os devidos efeitos se torna público que por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 21 de Novembro de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares:
- Fiscal municipal especialista principal - 1 lugar do grupo de pessoal técnico profissional;
- Operário qualificado principal - calceteiro - 2 lugares; e
- Operário qualificado principal - canalizador - 2 lugares do grupo de pessoal operário qualificado.
2 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local com as alterações constantes no Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei n.º353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei n.º404-A/98 de 18 de Dezembro, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30 de Dezembro.
3 - Este concurso é válido apenas para as presentes vagas.
4 - Local de prestação de trabalho - área do concelho de Penafiel
5 - Requisitos de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º204/98, de 11 de Julho, ex-vi Decreto-Lei n.º238/99, de 25 de Junho.
5.2 - Requisitos especiais: Fiscal Municipal - os referidos na alínea a), do n.º 1, do artigo4.º, do Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30/12; Operário Qualificado Principal - Calceteiro e Canalizador - os referidos no n.º 2, do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º404-A/98, de 18/12, ex-vi Decreto-Lei n.º412-A/98, de 30/12;
6 - Formalização das candidaturas:
6.1 - As candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Penafiel, Praça Municipal, 4564-002 Penafiel podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos: identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência e número de contribuinte fiscal); habilitações literárias e ou profissionais; lugar a que se candidata com referência ao Diário da República que contenha a publicação do presente aviso; quaisquer outros elementos que o candidato considere passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivos de preferência legal.
6.2 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos na alínea a), b), c), d), e), e f), do artigo 29.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, se os candidatos declararem, nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma das referidas alíneas.
6.3 - Devem os candidatos apresentar juntamente com a candidatura, documento autêntico ou autenticado, comprovativo da posse dos requisitos especiais, referidos no ponto 5.2.
6.4 - É também dispensada, aos funcionários da Câmara Municipal de Penafiel, a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais se os mesmos constarem do seu processo individual, devendo, os candidatos, fazer referência a este facto no respectivo requerimento de admissão.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Fiscal Municipal Especialista Principal - Prestação de provas orais de conhecimentos gerais e específicos.
Programa das provas - Conhecimentos gerais - Decreto-Lei n.º100/99, de 31 de Março e suas alterações; Decreto-Lei n.º24/84, de 16 de Janeiro e Carta ética - Princípios éticos da Administração Pública Resolução do Conselho de Ministros n.º47/97, de 22 de Março; Conhecimentos específicos - Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias e respectivas competências (Decreto-Lei n.º169/99, de 16/12 e suas alterações); Regulamentos e posturas municipais; Regime jurídico da Edificação e Urbanização (Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de Dezembro e suas alterações); e Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º6/96, de 31 de Janeiro).
7.2 - Calceteiro Principal - Prestação de provas práticas de conhecimentos específicos.
Programa das provas - Reparação de uma calçada.
7.3 - Canalizador Principal - Prestação de provas práticas de conhecimentos específicos.
Programa das provas - Estabelecimento de um ramal domiciliário.
8 - As provas serão classificadas numa escala de 0 a 20 valores.
9 - Os critérios de apreciação bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição dos júris de selecção:
Fiscal Municipal Especialista Principal:
Presidente - Dr. Carlos Manuel da Rocha Barros, Chefe de Divisão.
Vogais Efectivos - Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro, Chefe de Divisão e Dr. Maurício Álvaro da Encarnação Mendes, Técnico Superior de Administração Autárquica.
Vogais suplentes - Dr. Adão Manuel de Sousa Vieira, Chefe de Divisão e Drª Anabela Marques Tavares, Técnica Superior de 2ª classe.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos,
o vogal efectivo, Dr. Manuel Fernando Vaz Ribeiro.
Calceteiro:
Presidente - Eng.º. Carlos Alberto Conceição Lopes, Director de Departamento.
Vogais Efectivos - Eng.º Élio Coelho Rocha Chefe de Divisão e Antero Dinis de Sousa Ferreira, Fiscal Municipal.
Vogais suplentes - Joaquim Luís Barbosa da Silva, Encarregado de Pessoal Operário e José Maria Lopes Soares, Operário Principal.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Eng.º Élio Coelho Rocha.
Canalizador:
Presidente - Eng.º. Carlos Alberto Conceição Lopes, Director de Departamento.
Vogais Efectivos - Eng.º Élio Coelho Rocha Chefe de Divisão e Eng.º José Gonçalves da Silva, Técnico Superior.
Vogais suplentes - Antero Dinis de Sousa Ferreira, Fiscal Municipal Especialista Principal, e Joaquim Luís Barbosa da Silva, Encarregado de Pessoal Operário.
Substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos o vogal efectivo, Eng.º Élio Coelho Rocha.
11 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Divisão de Gestão de Recursos Humanos.
12 - Foi dado cumprimento ao estabelecido no artigo41.º.da Lei n.º53/2006, de 7 de Dezembro, tendo-se verificado a inexistência de pessoal em situação de mobilidade especial, através dos ofícios da DGAEP, n.os 9241,9244,9242, de 22 Novembro de 2007.
13 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 de Novembro de 2007. - O Vereador, com competências delegadas, Antonino Aurélio Vieira de Sousa.
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