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Edital (extracto) 1041/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Torna pública a taxa municipal devida pela emissão e emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 1041/2007

António Edmundo Freire Ribeiro, presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por deliberação da Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 20 de Agosto de 2007 e sessão de Assembleia Municipal de 28 de Setembro de 2007, foi aprovada a taxa municipal pela emissão de certificado de registo de cidadãos da União Europeia, fixada pela Portaria 1637/2006 de 17 de Outubro, a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei 37/2006 de 9 de Agosto, que a seguir se refere:

Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia - 3,50 (euro);

Emissão de segundas vias dos referidos documentos - 3,75 (euro)

22 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, António Edmundo Freire Ribeiro.

2611069343

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1629143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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