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Declaração DD4162, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 317/88 de 8 de Setembro de 1988, que aprova o Regulamento das estações de Recepção de Sinais de Televisão de Uso Privativo transmitidos por Satélite.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 317/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento, na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê "(estação terrena RTVS - » deve ler-se "(estação terrena RTVS) - », e na epígrafe do artigo 8.º, onde se lê "Cessação da licença» deve ler-se "Cassação da licença».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1988. - O Secretário-Geral França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto-Lei 317/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Estações de Recepção de Sinais de Televisão de Uso Privativo Transmitidos por Satélites.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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