Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 317/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 8 de Setembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, na alínea a) do artigo 1.º, onde se lê "(estação terrena RTVS - » deve ler-se "(estação terrena RTVS) - », e na epígrafe do artigo 8.º, onde se lê "Cessação da licença» deve ler-se "Cassação da licença».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Setembro de 1988. - O Secretário-Geral França Martins.