Despacho (extracto) n.º 27594/2007
Sob proposta do conselho científico, ouvido o Conselho Pedagógico, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do Despacho Normativo 81/89 de 30-8 (Estatutos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro), o Senado Universitário da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, em reunião de 6 de Novembro de 2002 deliberou o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do Curso
A Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designada por UTAD, passa a conferir os seguintes graus: (1) Diplomado do Curso Superior Especializado em Desenvolvimento Local - Territórios, Sociedade e Cidadania e; (2) Mestre em Desenvolvimento Local - Territórios, Sociedade e Cidadania.
Artigo 2.º
Objectivos
O curso de Pós-graduação e Mestrado em Desenvolvimento Local - Territórios, Sociedade e Cidadania (adiante designado por CPGMDL) tem como objectivos fundamentais:
1) A fim de permitir o desenvolvimento e reforço da autonomia e competitividade dos territórios, comunidades e organizações, dotar com elevada capacidade analítica, técnica e prática pessoas que actualmente exercem, ou tencionam exercer as funções de técnico, gestor, administrador, animadores, consultor ou formador nos tipos de organização públicas, privadas ou do "terceiro sector" acima mencionadas, viradas à promoção do desenvolvimento local;
2) Dar a conhecer as teorias e conceitos, os métodos, as técnicas e instrumentos que facultem aos pós-graduados e mestrandos um quadro de referência adequado tanto a uma actuação com alto nível de profissionalismo, como à promoção activa do desenvolvimento local;
3) Apresentar os mais recentes conhecimentos acerca dos processos, políticas e problemáticas do desenvolvimento local, por forma a preparar pós-graduados e mestrandos com a capacidade de intervir em diferentes áreas do saber e da prática;
4) Incentivar a "produção do saber" através da realização de trabalhos académicos e teses de Mestrado;
5) Contribuir para a formação de docentes capazes de incutir, a todos os níveis, nas gerações vindouras de cidadãos e cidadãs a importância de uma maior autonomia e sustentabilidade económica, social, cultural e ambiental nos territórios e comunidades locais;
6) Contribuir para a formação de docentes do ensino universitário e politécnico, de acordo com as disposições legais em vigor;
7) Incentivar a análise crítica, o alargamento e o aprofundamento do saber, através da realização de trabalhos académicos e teses de Mestrado.
Artigo 3.º
Organização e duração do curso
1) O CPGMDL é constituído por duas partes, cada uma com a duração de um ano lectivo;
2) O curso de Pós-graduação em Desenvolvimento Local é constituído por uma única parte, exclusivamente escolar, com uma duração de dois trimestres, no qual serão frequentadas obrigatoriamente o módulo de Introdução/Orientação (00), mais 10 disciplinas (01 - 10), a que correspondem 15 unidades de crédito, de acordo com o plano de estudos.
3) O CPGMDL é constituído por duas partes, cada uma com a duração de um ano lectivo. A primeira parte é escolar, e decorrerá ao longo de três semestres, durante os quais serão frequentadas obrigatoriamente o módulo inicial Introdução/Orientação (00), mais 12 disciplinas (01 - 12), a que correspondem 18 unidades de crédito, de acordo com o plano de estudos.
4) Tanto para os pós-graduados, como para os mestrandos, para além da avaliação realizada no âmbito de cada uma das disciplinas do CPGMDL, haverá um Exame final. Este exame abrangerá, de uma maneira integrada, a totalidade da matéria estudada, e, no cálculo da classificação final da parte escolar do Curso, terá o peso equivalente a uma disciplina de 2 unidades de crédito.
5) A segunda parte do curso de Mestrado destina-se à realização da tese, a elaborar e a apresentar nos moldes definidos pela legislação aplicável e pelo regulamento dos Cursos de Pós-graduação em vigor na UTAD.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura ao CPGMDL os titulares de licenciatura, ou grau legalmente equivalente, em Economia, Sociologia, Antropologia, Ciências Agrárias, Arquitectura Paisagista, Geografia, Administração Pública, Relações Públicas, Comunicação, Gestão, Direito ou outras licenciaturas consideradas relevantes pela Comissão Directiva do Curso, com classificação mínima de 14 valores. Excepcionalmente, em casos devidamente justificados, poderão ser admitidos candidatos cujo curriculum demonstre uma adequada preparação científica de base ou experiência profissional relevante, embora com classificação inferior a 14 valores.
Artigo 5.º
Fixação do número de vagas
O funcionamento do Curso está sujeito a limitações quantitativas, máximas e mínimas, a fixar anualmente pelo Reitor, sob proposta da Comissão Directiva do Curso, fixando, igualmente, o número de vagas para docentes do ensino superior e pós-graduandos/mestrandos em regime de tempo parcial, bem como o número máximo de alunos extraordinários por disciplina.
Artigo 6.º
Processo de candidatura
1) A candidatura para o CPGMDL será apresentada no local e prazo indicados no respectivo edital, nos termos do artigo 11.º do presente regulamento. O boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae;
b) Documento comprovativo da habilitação com que se candidata, onde conste a classificação final de Curso;
c) Certidão informativa final de Curso;
d) Carta em que o candidato especifica e fundamenta o seu interesse em frequentar o Curso, e, no caso de candidatos ao Mestrado, esboça um tema eventualmente a ser investigado na tese (até 1000 palavras);
e) Outros elementos que venham a ser exigidos no edital;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes.
2) No que diz respeito à candidatura a "disciplinas isoladas" por alunos extraordinários, o boletim de candidatura será instruído com os seguintes elementos:
a) Curriculum vitae, que incluirá pormenores relativos ao conteúdo programático e classificação/nota final em cursos de ensino superior e ou de formação (avançada) profissional; e
b) Uma carta especificando e fundamentando o interesse do candidato em frequentar a(s) disciplina(s) em questão, bem como quaisquer outra informação que o candidato considere relevante.
3) A apresentação de processos de candidatura incompletos, designadamente no que se refere a elementos essenciais à correcta apresentação da candidatura e à aplicação dos critérios de selecção e seriação, implicará a rejeição liminar da candidatura.
Artigo 7.º
Critérios de selecção dos candidatos
1) A seriação e selecção dos candidatos ao curso de CPGMDL será feita pela Comissão Directiva do Curso, tendo por base os seguintes critérios:
a) Classificação da licenciatura ou de outros graus obtidos pelo candidato;
b) Curriculum académico, científico, técnico e ou profissional; e
c) Carta de candidatura que constará na lista de elementos essenciais à correcta apresentação do boletim de candidatura.
2) Da classificação e seriação será lavrada acta pela Comissão Directiva do Curso, da qual deverá constar a lista nominal dos candidatos admitidos (discriminando entre: candidatos em regime de tempo inteiro, candidatos em regime de tempo parcial e alunos extraordinários que se candidatam a "disciplinas isoladas"), incluindo os suplentes e os candidatos não admitidos, com indicação dos motivos da sua não admissão.
3) Os resultados da candidatura só adquirem eficácia após homologação da acta, a que se refere o número anterior, pelo Reitor da UTAD;
4) Da classificação e ordenação finais dos candidatos não cabe recurso, salvo se fundado na preterição de formalidades legais ou regulamentares.
Artigo 8.º
Matrículas e inscrições
1) Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição nos prazos fixados nos termos do artigo 11.º do presente regulamento.
2) Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, os Serviços Académicos da UTAD chamarão, por via postal, à realização destas o candidato seguinte da lista ordenada a que se refere o n.º 2 do artigo 7.º, até à efectiva ocupação das vagas ou o esgotamento dos candidatos suplentes.
3) Os candidatos a que se refere a parte final do número anterior terão um prazo, improrrogável, de 10 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula.
4) A decisão de admissão apenas tem efeito para o ano lectivo a que se refere.
Artigo 9.º
Taxa de matrícula e propina de inscrição
1) Pela matrícula na UTAD é devida uma taxa, de valor fixado pelo Senado Universitário, sendo paga de uma só vez no acto da matrícula.
2) O valor da propina para os dois trimestres do curso de Pós-graduação em Desenvolvimento Local será pago em duas prestações iguais, a vencer no início do 1.º e 2.º trimestres, respectivamente.
3) O valor da propina para os dois anos do curso de Mestrado em Desenvolvimento Local será pago em quatro prestações.
4) No caso de pós-graduandos/mestrandos em regime de tempo parcial, o valor da propina por disciplina será de 10 % da propina total do Mestrado por um package de 2 disciplinas, 9,25 % por um package de 3 disciplinas, 8,5 % por um package de 4 disciplinas e 7.7 % pelo package máximo de 5 disciplinas, sendo paga a prestação correspondente a cada package no início do primeiro trimestre em que as respectivas disciplinas serão frequentadas.
5) No caso de alunos extraordinários, o valor da propina será pago de uma só vez, a vencer no início do trimestre em que a(s) disciplina(s) correspondente(s) será/serão leccionada(s).
6) As inscrições para a época de Melhoria e Recurso pressupõem o pagamento de uma taxa única, a definir pela Comissão Directiva do Curso, sendo o número máxima de melhorias limitado a três disciplinas.
Artigo 10.º
Regime aplicável
As regras de matrícula e de inscrição, o regime de faltas, avaliação de conhecimentos e classificação das disciplinas que integram o CPGMDL são os previstos na regulamentação em vigor para os Cursos de Licenciatura, naquilo em que não forem contrariados pelo presente regulamento e pela natureza do Curso.
Artigo 11.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, de matrículas e inscrições, assim como o calendário lectivo, constarão do edital a aprovar por despacho do Reitor, sob proposta da Comissão Directiva do Curso.
Artigo 12.º
Admissão e orientação da tese
1) Têm acesso à preparação da tese os alunos que tenham concluído a parte escolar do Curso destinada aos candidatos do Mestrado (ou seja, as disciplinas 01 a 12), bem como o Exame Final com a classificação final mínima de 14 valores, tenham também alcançado uma nota mínima de 14 no Seminário da Tese. Excepcionalmente, por proposta fundamentada da Comissão Directiva do Curso, aprovada pela Comissão Permanente do conselho científico da UTAD, poderá ser permitido que alunos com classificação final inferior a 14 valores na parte escolar do CPGMDL tenham acesso à realização da tese. O critério fundamental a ser aplicado nestes casos excepcionais é que a nota atribuída à proposta de tese apresentada na disciplina designada Seminário da Tese, devido à particular relevância e qualidade, em termos teóricos, conceptuais e ou metodológicas, seja suficientemente alta para compensar integralmente a nota da classificação final (por exemplo com uma média final de 13,25, uma nota final de 14,75 seria necessário na disciplina 12; com média final de 12,5, uma nota final de 15,5 na disciplina 12).
2) A preparação da tese é orientada por um professor ou investigador da UTAD indigitado pela Comissão Permanente do conselho científico, sob proposta fundamentada da Comissão Directiva do Curso. Podem ainda ser indigitados orientadores de outras Universidades ou organismos reconhecidos pela Comissão.
Permanente do conselho científico da UTAD, assim como ser admitida a co-orientação por dois orientadores científicos, ou, caso a tese tenha a forma de um Relatório Operacional, por um orientador científico e um orientador de estágio.
Artigo 13.º
Júri
1) O júri para apreciação da tese é nomeado pelo Reitor da UTAD, sob proposta da Comissão Permanente do conselho científico, ouvido a Comissão Directiva do CPGMDL, e será constituído por:
a) Dois professores das áreas científicas abrangidas pelo CPGMDL, ou seja essencialmente, as ciências sociais, empresariais, organizacionais e comportamentais (inclusive Administração Pública, relações públicas e comunicação, direito) e as ciências agrárias, bem como outras consideradas relevantes pela Comissão Directiva;
b) O orientador da tese;
c) Se necessário, até mais dois professores da UTAD.
2) O júri será presidido por um membro pertencente à UTAD, sob proposta da Comissão Permanente do conselho científico, ouvido a Comissão Directiva do CPGMDL;
3) Pelo menos um dos membros do júri será um professor ou investigador exterior à UTAD.
4) O júri é nomeado nos 30 dias posteriores à data de entrega da tese.
5) O despacho de nomeação deve ser comunicado, por escrito, ao candidato, no prazo de cinco dias, sendo afixado em local público da UTAD.
Artigo 14.º
Discussão da tese
1) A discussão da tese só pode ter lugar na presença de um mínimo de três membros do júri.
2) A discussão da tese não pode exceder 90 minutos e nela podem intervir todos os membros do júri.
3) Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
Artigo 15.º
Deliberação do júri
Concluída a prova referida no artigo anterior, o júri reúne para a sua apreciação e deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
Artigo 16.º
Classificação final do Curso
1) No curso de Pós-graduação, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida nas disciplinas 01-10 do Curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito, numa escala de 0 a 20 valores.
2) No curso de Mestrado, a classificação final da parte curricular será calculada com base na média aritmética obtida nas disciplinas 01-12 do Curso, ponderada pelas respectivas unidades de crédito, numa escala de 0 a 20 valores.
3) A classificação final da tese do Mestrado será expressa pelas fórmulas de recusado ou aprovado. Entre os aprovados, a classificação final será calculada com base na média aritmética da classificação obtida na parte curricular e da tese, numa escala de 0 a 20 valores, a converter pelo júri de acordo com as seguintes escalas definidas para todos os Mestrados:
(menor que) 14.5 - Bom
(igual ou maior que) 14.5 e (menor que) 16.5 - Bom com Distinção
(igual ou maior que) 16.5 - Muito Bom
Artigo 17.º
Certificação
1) Aos alunos aprovados no curso de Mestrado será passado a respectiva Carta Magistral.
2) Aos alunos aprovados no curso de Pós-graduação será passado a respectiva Diploma de Curso Superior Especializado.
3) Aos alunos extraordinários será passado um certificado de participação, que indicará a nota final caso tenham optado pela avaliação formal.
Artigo 18.º
Mudança de Curso e transferência
Ao curso de Mestrado a que se refere o presente regulamento não são aplicáveis os regimes de mudança de Curso ou de transferência.
Artigo 19.º
Regulamentação
As matérias respeitantes à organização e funcionamento do Mestrado em Economia das Organizações não contempladas no presente regulamento serão objecto de regulamentação própria, homologada pelo Reitor da UTAD, ouvidos os órgãos competentes em razão de matéria.
Artigo 20.º
Início de funcionamento
O início do Curso terá lugar de acordo com o calendário escolar estabelecido por despacho do Reitor da UTAD, verificados não só os requisitos de natureza legal e regulamentar exigidos para o seu funcionamento, como também os meios materiais e humanos indispensáveis.
ANEXO
Plano de estudos
(ver documento original)
Não carece de "Visto ou Anotação" do Tribunal de Contas.
12 de Novembro de 2007. - O Reitor, Armando Mascarenhas Ferreira.