Pelo despacho RT/C-210/2006, de 5 de Setembro foi aprovado o plano de estudos, o regime de precedências e coeficientes de ponderação para cálculo de classificação final, os planos de transição e a tabela de equivalências entre a Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática e o curso de Licenciatura em Engenharia Informática (1.º Ciclo).
Tendo entretanto a Escola de Engenharia proposto uma alteração ao Anexo IV daquele despacho, determino:
1 - O anexo IV ao Despacho RT/C-210/2006, de 5 de Setembro, passa a ter a redacção constante do anexo ao presente despacho.
12 de Outubro de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.
ANEXO IV
Equivalências entre disciplinas do curso de licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática para o curso de licenciatura em Engenharia Informática
As equivalências entre disciplinas de Licenciatura em Engenharia de Sistemas e Informática (LESI) e de Licenciatura em Engenharia Informática (LEI) serão atribuídas de acordo com o seguinte:
1 - Aos alunos que tiverem realizado todas as disciplinas do 1.º ano da LESI durante o período de transição serão dadas equivalências a todas as disciplinas do 1.º ano da LEI; o mesmo será aplicado para o 2.º e 3.º ano da LESI desde que, para isso, os alunos tenham realizado todas as disciplinas dos anos anteriores da licenciatura; no caso de um aluno completar os três anos da lei poderá requerer o grau de Licenciatura em Engenharia Informática, de acordo com o explicitado anteriormente neste documento;
2 - Na situação de existirem alunos que não sejam abrangidos pelas medidas expressas no ponto anterior a estes ser-lhes-á aplicado as equivalências entre disciplinas expressas na Tabela IV-1.
3 - Depois de se analisarem os processos de equivalência dos alunos da LESI, de acordo com as medidas expostas nos pontos anteriores, e restarem algumas disciplinas sem equivalência directa estas deverão ser analisadas pela Direcção de Curso da lei no sentido de estabelecer, se possível, para estas disciplinas residuais, um plano de equivalências alternativo de forma a esgotar as unidades de crédito alcançadas pelos alunos até ao momento, desde que esse plano não coloque em causa a formação base preconizada para a LEI; as disciplinas da LESI sem equivalência directa na lei estão apresentadas na Tabela IV.2.
Tabela IV.1
Lista de disciplinas da LESI com equivalência na LEI
(ver documento original)
Tabela IV.2
Lista de disciplinas da LESI sem equivalência directa na LEI.
(ver documento original)