I - No uso da faculdade conferida pelo n.º. 1 do artigo 35.º. do Código do Procedimento Administrativo e pelo artigo 7.º do Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto, delego nas vice-presidentes do conselho directivo desta Escola competências nas seguintes matérias e domínios, com poderes legais para a prática de todos os actos que no seu âmbito se incluam:
1 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-adjunta Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira:
1.1 - Gestão de pessoal
1.2 - Estabelecimento e ou homologação de protocolos, contratos ou outros acordos com entidades públicas ou privadas;
1.3 - Residência e serviços afectos.
2 - Na vice-presidente do conselho directivo, professora-coordenadora Olga Maria Ordaz Ferreira:
2.1 - Centro de documentação e outros recursos de apoio ao ensino, nomeadamente a biblioteca;
2.2 - Informática;
2.3 - Serviços Académicos;
2.4 - Actividades científicas e pedagógicas;
2.5 - Acção social (actos de administração geral).
II - Qualquer acto a praticar no âmbito das competências delegadas que implique despesa, a autorização é limitada até ao montante de (euro) 12 500.
III - Ao abrigo do disposto no artigo 41.º. do Código do Procedimento Administrativo, determina-se que, em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do presidente do conselho directivo e o despacho de todos os assuntos não objecto da presente delegação e que pela sua natureza ou carácter de urgência o exija, serão assegurados pela vice presidente Helena Maria Leite de Matos Silva Gil Moreira, a quem são conferidos, para os efeitos os poderes necessários, ou na ausência desta à vice presidente Olga Maria Ordaz Ferreira.
IV - O Presente despacho produz efeitos com a sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os actos praticados pelas vice-presidentes, nas matérias delegadas, desde 25 de Setembro de 2007.
13 de Novembro de 2007. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Filomena Mendes Gaspar.