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Despacho 27555/2007, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências nos chefes de projecto da Unidade de Acompanhamento Financeiro, da Unidade de Análise de Candidaturas e Divulgação do Programa e da Unidade de Controlo e Auditoria

Texto do documento

Despacho 27555/2007

Considerando que se encontra em curso uma proposta de nomeação para o cargo de Gestora do Programa Operacional Temático Valorização do Território que envolve um conjunto vasto de novas tarefas, que implicam uma sobrecarga de trabalho, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 8 do artigo 29.º do Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, nos artigos 35.º e 36.ºdo Código de Procedimento Administrativo, e no âmbito das competências que me foram delegadas pela Ministra da Cultura, através do Despacho 11 326/2005, de 9 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 19 de Maio de 2005, sem prejuízo do direito de avocação ou direcção, delego e subdelego nos seguintes dirigentes competências para a prática dos seguintes actos:

1 - Na Chefe de Projecto da Unidade de Acompanhamento Financeiro (U.A.F), Licenciada Ana Maria Lavadinho Telo Gama Feijó:

a) Validar a despesa elegível;

b) Autorizar os pagamentos aos beneficiários, relativos a despesas elegíveis dos projectos aprovados no âmbito do POC, em caso de ausência ou impedimento da Gestora do Programa;

c) Autorizar as férias e faltas do pessoal afecto à Estrutura de Apoio Técnico;

d) Assegurar a gestão corrente da correspondência recebida, pelo POC e efectuar o despacho respeitante à sua distribuição pelas respectivas unidades;

e) Praticar os actos necessários relativamente à gestão corrente da Intervenção Operacional da Cultura, designadamente assinatura de correspondência a expedir;

2 - Na Chefe de Projecto da Unidade de Análise de Candidaturas e Divulgação do Programa (U.A.C), Licenciada Catarina Alexandra Martins Rodrigues:

a) Praticar os actos previstos nas alíneas c), d) e e), do n.º 1 do presente despacho, em caso de ausência ou impedimento da Dr.ª Ana Feijó;

b) Praticar os actos necessários relativamente a gestão corrente da Intervenção Operacional da Cultura, designadamente assinatura de correspondência relativa a área de intervenção Unidade de Análise de Candidaturas e Divulgação do Programa.

3 - Na Chefe de Projecto da Unidade de Controlo e Auditoria (U.C.A), Licenciada Arminda Alves Roldão Bento:

a) Praticar os actos necessários relativamente a gestão corrente da Intervenção Operacional da Cultura, designadamente assinatura de correspondência relativa a área de intervenção Unidade de Controlo e Auditoria do Programa.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Setembro de 2007, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelas Chefes de Projecto acima indicadas, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.

10 de Setembro de 2007. - A Gestora do Programa Operacional da Cultura, Helena Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628980.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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