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Declaração DD4131, de 13 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificado o texto do Acto Relativo às Condições de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e as Adaptações dos Tratados, anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 22/85, sobre a Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o texto do Acto Relativo às Condições de Adesão do Reino de Espanha e da República Portuguesa e as Adaptações dos Tratados, anexo à Resolução da Assembleia da República n.º 22/85, sobre a Adesão de Portugal às Comunidades Europeias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 215, de 18 de Setembro de 1985, saiu com os seguintes erros, que a seguir se rectificam:

No artigo 72.º, n.º 6, onde se lê "o disposto no primeiro parágrafo do artigo 53.º» deve ler-se "o disposto no n.º 1, primeiro parágrafo, do artigo 51.º» .

No artigo 111.º, n.º 3, onde se lê "Para os produtos referidos na alínea c) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75 » deve ler-se "Para os produtos referidos nas alíneas c) e d) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75 ».

No artigo 143.º, segundo parágrafo, onde se lê "que lhe é aplicado pela Comunidade, na sua composição actual, nos termos do n.º 1 do artigo 140.º» deve ler-se "que é aplicada pela Comunidade na sua composição actual, nos termos do n.º 2 do artigo 140.º» .

No artigo 158.º, n.º 2, quadro, onde se lê "igual ou superior a 1000 cv, mas inferior a 1200 cv» deve ler-se "igual ou superior a 1000 cv, mas não superior a 1200 cv» .

No artigo 265.º, n.º 1), alínea a), subalínea aa), onde se lê "referida na alínea c)» deve ler-se "referida no ponto 2» .

No artigo 322.º, n.º 2, onde se lê "Para os produtos referidos na alínea c) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75 » deve ler-se "Para os produtos referidos nas alíneas c) e d) do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 2727/75 ».

No anexo XXIII, lista prevista no n.º 2 do artigo 269.º do Acto de Adesão, número da Pauta Aduaneira Comum 04.05, onde se lê "II - Outros ovos» deve ler-se "b) Outros».

No anexo XXVI, lista prevista no artigo 280.º do Acto de Adesão, número da Pauta Aduaneira Comum 04.05, onde se lê "II - Outros ovos» deve ler-se "b) Outros».

Assembleia da República, 22 de Julho de 1988. - O Secretário-Geral da Assembleia da República, Fernando Augusto Simões Alberto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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