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Anúncio 8225/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Constituição da Associação Fasip, Federação das Associações de Imigrantes em Portugal

Texto do documento

Anúncio 8225/2007

Cartório Notarial - Dr. José António Resende Oliveira

"Fasip, Federação das Associações de Imigrantes em Portugal"

Certifico para efeitos de publicação que por escritura outorgada no dia 6 de Julho de 2007, exarada de folhas 128 do Livro de Notas para Escrituras Diversas n.º 25-B do Cartório Notarial da cidade do Porto à Rua do Almada, n.º 269, Terceiro, a cargo do Notário José António Resende Oliveira, foi feita a Constituição de Associação em epígrafe e que fica a regular-se pelas seguintes cláusulas:

Denominação: «Fasip, Federação das Associações de Imigrantes em Portugal", abaixo designada abreviadamente por associação; Sede: ao Passeio de São Lázaro, n.º 49, Segundo, freguesia de Santo Ildefonso, concelho do Porto;

Objecto: "Representar, interna e externamente as Associações de imigrantes, no respeito pelo princípio de que as suas posições e acções sejam coincidentes com os interesses da generalidade das entidades federadas; Defender, em todas as circunstâncias e no respeito pela perspectiva associativa de direito privado, os interesses das Associações de Imigrantes em Portugal; Expressar, junto dos órgãos de soberania e do aparelho de Estado, posições, reclamações e propostas referentes às questões do interesse das comunidades imigrantes em Portugal, tendo em vista o reconhecimento da sua importância para a sociedade portuguesa; Ver reconhecido o seu estatuto e, consequentemente, o seu direito de assento e participação nas discussões e tomadas de decisões relacionadas com a s temáticas do interesse das comunidades imigrantes; Ver reconhecido o contributo das comunidades imigrantes para a economia portuguesa e, consequentemente demandar a modernização da estrutura produtiva nacional com vista a uma contribuição contínua e sustentável ao desenvolvimento económico-social;

Duração: é constituída por tempo indeterminado.

Fundos: constituem receitas: as previstas nos Estatutos [artigo23.º] e ainda: Jóias; Quotas dos associados; subvenções públicas ou privadas; receitas decorrentes das actividades da associação.

Orgãos Sociais: Assembleia Geral, Direcção, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo

Está conforme, declarando-se que da parte omitida, nada há que altere, modifique, restrinja, ou amplie as especificações legais, da parte extractada.

14 de Setembro de 2007. - O Notário, José António Resende Oliveira.

2611066156

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628787.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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