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Portaria 392/2003, de 15 de Maio

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Sumário

Introduz aditamentos à Portaria nº 1259/2001, de 30 de Outubro, que estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

Texto do documento

Portaria 392/2003
de 15 de Maio
Com a publicação do Regulamento (CE) n.º 315/2003 , da Comissão, de 19 de Fevereiro, que alterou o Regulamento (CE) n.º 1227/2000 , da Comissão, de 31 de Maio, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.º 1493/99 , do Conselho, de 17 de Maio, no referente ao potencial de produção, foram alteradas as regras subjacentes ao financiamento do regime de reconversão e reestruturação das vinhas no tocante às comunicações efectuadas pelos Estados membros, com vista a uma eventual obtenção de dotações financeiras complementares.

Com efeito, nas campanhas anteriores, aquelas dotações foram concedidas com base em declarações previsionais de despesas apresentadas pelos Estados membros.

A partir da campanha em curso, para além da comunicação das despesas previsionais, passam a ser comunicadas as despesas liquidadas, isto é, as correspondentes a pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários antes de 30 de Junho de cada ano e não pagos, por já ter sido consumida a dotação anual inicial atribuída pela Comissão.

Por forma a permitir a habilitação de Portugal a uma dotação orçamental complementar, torna-se necessário apresentar à Comissão despesas liquidadas correspondentes aos pedidos de pagamento apresentados e não pagos nas condições atrás referidas.

A apresentação desses pedidos de pagamento implica a aprovação prévia dos respectivos projectos, ainda que tais projectos ultrapassem a dotação orçamental global do programa e só venham a ser efectivamente pagos se for obtida a mencionada dotação orçamental complementar.

Nestes termos, tendo em conta as alterações introduzidas pelo regulamento antes referido, importa alterar a Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro, adaptando as disposições relativas à aplicação do mecanismo de atribuição das reafectações financeiras no decurso de cada exercício orçamental, com o objectivo de potenciar o reforço da dotação complementar a atribuir anualmente pela Comissão.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 83/97, de 9 de Abril:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º São aditados à Portaria 1259/2001, de 30 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 1454/2002, de 11 de Novembro, os n.os 21.º-A e 21.º-B, com a seguinte redacção:

"21.º-A Mediante despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o IFADAP pode aprovar candidaturas que ultrapassem a dotação orçamental global do programa, ficando o pagamento dos respectivos pedidos de ajuda condicionados à existência:

a) De saldo da dotação inicial em cada exercício orçamental, após a satisfação dos pedidos de pagamento relativos a candidaturas aprovadas fora do âmbito do presente número, até à data da comunicação a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do Regualmento (CE) n.º 1227/2000 , da Comissão, de 31 de Março, com a redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento (CE) n.º 315/2003 , da Comissão, de 19 de Fevereiro; e

b) De dotação complementar que venha a ser atribuída em cada exercício orçamental, por força da declaração de despesas liquidadas a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 16.º do regulamento referido na alínea anterior.

21.º-B Pelo despacho do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas referido no n.º 21.º-A, são definidos os critérios de prioridade aplicáveis ao pagamento das candidaturas aprovadas nos termos ali previstos.»

2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Armando José Cordeiro Sevinate Pinto, em 5 de Maio de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-04-09 - Decreto-Lei 83/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras a observar no plantio e na cultura da vinha. Institui o Registo Central Vitícola, que contém a identificação das parcelas de vinha e dos respectivos proprietários, a discriminação dos direitos de plantação atribuídos e os demais elementos de informação necessários à gestão potencial vitícola e à adequada aplicação das medidas de gestão do mercado vitivinícola.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-30 - Portaria 1259/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-11 - Portaria 961/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 1259/2001, de 30 de Outubro, que estabelece para o continente as normas complementares de execução do regime de apoio à reconversão e reestruturação das vinhas e fixa os procedimentos administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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