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Aviso 23905/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública do loteamento sito no Bairro 98 Fogos, lote 10, Vila Nova de Santo André

Texto do documento

Aviso 23905/2007

Álvaro dos Santos Beijinha, vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência delegada pelo senhor presidente por despacho 021/GAP/2005 de 08.11.2005.

Faço público, que esta Câmara Municipal reunida em 08.11.2007 e nos termos do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto Lei 555/99 de 16 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 177/01 de 4 de Junho e do artigo 77.º do Decreto lei 380/99 de 22 de Setembro deliberou submeter a discussão pública por um prazo de 15 dias a contar do 8.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, a operação de alteração de loteamento do prédio sito em B.º 98 Fogos, lote 10 - Vila Nova de Santo André , em nome de Isaura Maria Matos Silva.

A alteração consiste na anexação de um prédio com 59,15 m2, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 3938/20060619 ao lote 10, descrito na Conservatória do Registo Predial de Santiago do Cacém sob o n.º 3947/20060721, mantendo-se os restantes lotes com as mesmas áreas e parâmetros urbanísticos.

Durante o prazo acima referido o processo estará disponível para consulta na DGU (Divisão de Gestão Urbanística) nos Paços do Município e na Junta de Freguesia de Santo André, podendo ser formuladas sugestões ou reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de licenciamento em causa.

As sugestões ou reclamações deverão ser dirigidas, por escrito, ao Presidente, em exercício da Câmara municipal de Santiago do Cacém.

14 de Novembro de 2007. - O Vereador do Urbanismo, Álvaro dos Santos Beijinha.

2611068418

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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