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Aviso 23822/2007, de 6 de Dezembro

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Sumário

Constituição do júri das provas de agregação em Análise de Sistemas e Modelação Ecológica requeridas por Pedro Manuel Silva Gentil Anastácio

Texto do documento

Aviso 23822/2007

Por despacho de 24-10-2007 do Reitor da Universidade de Évora:

Constituído, nos termos do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, pela forma seguinte, o júri das provas para obtenção do título de agregado por esta Universidade na disciplina de Análise de Sistemas e Modelação Ecológica, requeridas pelo Doutor Pedro Manuel Silva Gentil Anastácio:

Presidente - Reitor da Universidade de Évora.

Vogais:

Doutor Brian J. Rothschild, professor da School of Marine Science and Technology da University of Massachusetts Dartmouth.

Doutor Alexandre Martins Moniz de Bettencourt, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutor João Carlos de Sousa Marques, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutor Manuel Augusto Simões Graça, professor catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Doutora Maria José Costa, professora catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Lisboa.

Doutor João Gomes Ferreira, professor associado com agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

9 de Novembro de 2007. - A Directora dos Serviços Académicos, Margarida Cabral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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