Processo: 261/2002 - Falência (Requerida)
Requerente: Lisboa - Instituto Gestão Financeira da Segurança Social
Requerido: Cateri 2 - Restaurantes, Lda.,
É citada a Empresa Cateri 2 - Restaurantes, Lda.,NIF - 501146121 domicílio: Edifício Estação Marítima Alcântara, Alcântara, Lisboa, para no prazo de 10 dias, decorridos que sejam 30 dias de éditos, que começarão a contar-se da segunda e última publicação do competente anúncio, para deduzir, querendo, oposição ou propor qualquer outra providência diferente da requerida, devendo oferecer logo os meios de prova de que disponham, conforme o estatuído no artigo 20.º, n.os 2 e 3 do C.P.E.R.E.F., nos presentes autos que deram entrada na secretaria em 14-08-2002.
No mesmo prazo deverá juntar aos autos a relação de todos os credores e respectivos domicílios, com indicação dos montantes dos seus créditos, datas de vencimento e garantias de que beneficiem e bem assim a relação e identificação de todas as acções e execuções pendentes contra essa empresa, fotocópias do registo contabilístico do último balanço, do inventário e da conta de ganhos e perdas, os livros dos últimos três anos ou relação do activo ou respectivo valor, relação dos sócios conhecidos e mapa de pessoal, a relação de bens que detenha em regime de arrendamento, aluguer ou locação financeira ou venda com reserva de propriedade e informar se tem comissão de trabalhadores, ficando ainda advertida de que é obrigatória a constituição de mandatário judicial e que os prazos referidos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais e terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte, e que os duplicados da petição inicial se encontram à disposição da citanda na Secretaria do 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Lisboa.
18 de Novembro de 2007. - A Juíza de Direito, Elisabete Assunção. - O Oficial de Justiça, Isabel David Nunes.
2611068476