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Aviso 23599/2007, de 5 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública - Alteração ao alvará de loteamento n.º 22/88, de 28 de Março de 1988 Mato da Cruz - Ericeira - LP-21/2007

Texto do documento

Aviso 23599/2007

Discussão pública

José Maria Ministro dos Santos, engenheiro, presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público que, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua redacção actual, conjugado com o artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, se procede à abertura do período de discussão pública relativa à alteração ao alvará de loteamento n.º 22/88, emitido em 1988/03/28, apresentada no processo LP-21/2007, em nome de Francisco Vítor Gomes Salvador e de Ana Cláudia Costa Santos, para o prédio sito no Mato da Cruz, na Vila Sede de freguesia da Ericeira, identificado por lote 10, descrito na Conservatória do Registo Predial de Mafra sob os n.º 01146 e inscrito na matriz Predial Urbana sob o artigo 3979, da indicada freguesia. Para o efeito o processo estará disponível na Secção de Atendimento, a partir do dia seguinte ao da presente publicação e por um período de 15 dias, durante o horário das 9h às 15h. Quem pretender apresentar reclamações, observações ou sugestões, deverá fazê-lo por escrito e endereçá-las à Câmara Municipal de Mafra, Praça do Município, 2644 - 001 Mafra, ou entregá-las directamente na Secção acima referida.

Para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na Comunicação Social.

21 de Novembro de 2007. - O Presidente, José Maria Ministro dos Santos.

2611066928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1628275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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