Renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo certo
Para efeitos do disposto no n.º.2 do artigo 139.º. do novo Código do Trabalho, aplicável à Administração Pública por remissão expressa do artigo 2.º. da Lei n.º.23/2004, de 22 de Junho, torna-se público que, por despacho do vereador, no uso de delegações de competências de 20 de Novembro de 2007, foi renovado o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, por mais três anos, com Susana Maria Lourenço Adaixo, Técnica de Jornalismo de 2ª. Classe, com efeitos a partir de 25 de Dezembro de 2007.
21 de Novembro de 2007. - O Vereador, Virgílio Edgar Garcia Bento.
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