Nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março e através do despacho 16043/2006 (2.ª série), de 30 de Junho, do director geral do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de Agosto de 2006, foi registado, com o número R/B-AD-761/2006 a adequação do curso de Enfermagem ministrado pela Escola Superior de Saúde de Viseu, ao ciclo de estudos conducente ao grau de licenciatura em Enfermagem, cuja estrutura curricular se anexa.
Artigo 1.º
Plano de Estudos
O plano de Estudos do curso de licenciatura em enfermagem, passa a ter a composição dos anexos ao presente despacho.
Artigo 2.º
Aplicação
O disposto no presente despacho aplica-se a partir do ano lectivo de 2006-2007 inclusive.
13 de Novembro de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.
ANEXO
Estrutura curricular e do plano de estudos
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola Superior de Saúde de Viseu.
3 - Curso: enfermagem.
4 - Grau ou diploma: licenciatura.
5 - Área científica predominante do curso: enfermagem.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240 ECTS.
7 - Duração normal do curso: 4 anos/8 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável).
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau de licenciatura em Enfermagem:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações:
11 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Viseu
Escola Superior de Saúde
Curso de Enfermagem
Grau: licenciatura
Área científica predominante do curso: Enfermagem
(em vários domínios Cf. Quadro 1)
1.º ano/semestres 1 e 2
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º ano/semestres 3 e 4
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
3.º ano/semestres 5 e 6
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
4.º ano / semestres 7 e 8
QUADRO n.º 5
(ver documento original)