Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2003
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/97, de 11 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Outubro de 1997, aprovou a participação do Estado Português no FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, SGPS, S. A. (FIEP), que tem constituído um mecanismo de apoio a projectos de internacionalização.
Nos termos do n.º 3 da referida resolução do Conselho de Ministros, o presidente do ICEP - Portugal era indicado, por inerência do cargo, para membro do conselho de administração do FIEP - Fundo para a Internacionalização das Empresas Portuguesas, SGPS, S. A.
A Agência Portuguesa para o Investimento, E. P. E. (API), criada pelo Decreto-Lei 225/2002, de 30 de Outubro, detém, desde 18 de Dezembro de 2002, a participação do Estado Português no FIEP, a qual atinge 40% do capital daquele fundo.
Considerando que nos termos daquele decreto-lei foram transferidas para a API as atribuições conferidas por lei ao ICEP - Portugal em matéria de promoção e apoio à realização de grandes projectos de investimento, fica esvaziada de sentido a previsão do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/97, de 11 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Outubro de 1997, estabelecendo que o presidente do ICEP - Portugal assume, automaticamente e por inerência, o cargo de membro do conselho de administração do FIEP.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
Revogar o n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/97, de 11 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 9 de Outubro de 1997.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 2003. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.