Aviso 23472/2007, de 4 de Dezembro
Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração do funcionário Joaquim Roxo da Silva
Aviso 23472/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, nos termos do n.º 5 do artigo 47.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, o funcionário Joaquim Roxo da Silva, com a categoria de cantoneiro de limpeza, passou a licença sem vencimento de longa duração a partir de 6 de Novembro corrente.
19 de Novembro de 2007. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.
2611066124
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1628024.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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1999-08-11 -
Lei
117/99 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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