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Aviso 23320/2007, de 3 de Dezembro

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Sumário

Entrada em circulação da moeda de colecção de E 5 alusiva à Floresta Laurissilva da Madeira

Texto do documento

Aviso 23 320/2007

O Banco de Portugal leva ao conhecimento do público que, a partir de 4 de Dezembro de 2007, vai colocar em circulação uma moeda de colecção em liga de prata, com o valor facial de Euro 5, integrada numa série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO em Portugal, alusiva à "Floresta Laurissilva da Madeira".

A distribuição desta moeda será efectuada por intermédio das Tesourarias do Banco de Portugal e das Instituições de Crédito.

As principais características da supracitada moeda foram aprovadas pelo Decreto-Lei 22/2007, de 1 de Fevereiro.

16 de Novembro de 2007. - O Vice-Governador, José de Matos. - O Administrador, Vítor Rodrigues Pessoa.

2611066122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627859.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-01 - Decreto-Lei 22/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e comercializar quatro moedas de colecção comemorativas, no âmbito do plano numismático para 2007.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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