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Anúncio 8120/2007, de 3 de Dezembro

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Sumário

Publicidade de sentença e notificação de interessados nos autos de insolvência - processo n.º 287/07.8TYVNG

Texto do documento

Anúncio 8120/2007

No 1.º Juízo do Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, no dia 19 de Setembro de 2007, às 11 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência no processo 287/07.8TYVNG do devedor Palmira Maria A. Santos Construção Civil, Lda., número de identificação fiscal 505197006, Rua da Sociedade Columbófila, 263, Sandim, 4415 Carvalhos.

Que, por despacho proferido em 31 de Outubro de 2007, para administradora da insolvência é nomeada a Dr.ª Emília Manuela, Rua do Jornal Correio da Feira, 11, 1.º, 4520-234 Santa Maria da Feira.

São administradores do devedor Palmira Maria Alves dos Santos, Travessa de Bairros, 88, frente, Sandim, 4430 Vila Nova de Gaia.

Conforme sentença proferida nos autos, verifica-se que o património do devedor não é presumivelmente suficiente para satisfação das custas do processo e das dívidas previsíveis da massa insolvente, não estando essa satisfação por outra forma garantida.

Ficam notificados todos os interessados que podem, no prazo de cinco dias, requerer que a sentença seja complementada com as restantes menções do artigo 36.º do CIRE.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 10 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigos 40.º e 42.º do CIRE).

Com a petição de embargos devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo número não pode exceder os limites previstos no artigo 789.º do Código de Processo Civil (n.º 2 do artigo 25.º do CIRE).

Ficam ainda notificados que se declara aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter limitado, previsto no artigo 191.º do CIRE.

Ficam ainda advertidos que os prazos só começam a correr finda a dilação dos éditos, 5 dias, e que esta se conta da publicação do último anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia em que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil seguinte.

15 de Novembro de 2007. - A Juíza de Direito, Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

2611066541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627856.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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