Declaração
Segundo comunicação do Ministério do Comércio e Turismo, o Despacho Normativo 90/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 243, de 20 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê "Grândola (freguesias de Carvalhal, Melides e Santo André);» deve ler-se "Grândola (freguesias de Carvalhal e Melides);» e onde se lê "Póvoa de Varzim (freguesias de A Ver-o-Mar, Aguçadoura, Amorim, Argivai, Beiriz, Estrela, Laundos, Navais, Póvoa de Varzim e Terroso); Seixal (freguesias da Amora, Arrentela e Corroios);» deve ler-se "Póvoa de Varzim (freguesias de A Ver-o-Mar, Aguçadoura, Amorim, Argivai, Beiriz, Estrela, Laundos, Navais, Póvoa de Varzim e Terroso); Santiago do Cacém (freguesia de Santo André); Seixal (freguesias de Amora, Arrentela e Corroios);».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.