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Édito 969/2007, de 3 de Dezembro

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Sumário

Processo n.º 821/8/4/88

Texto do documento

Édito n.º 969/2007

Processo 0821/8/4/88

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita em Estrada da Penha, 8000-117 Faro, tel.: 289 896600, nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S. A. - Direcção de Rede e Clientes Sul, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 248.52 m FR15-3-7-3 Castro Marim 2 (Novo apoio P1A) a partir de apoio n.º 1 da própria linha; Linha Subterrânea a 15 KV com 440 m FR15-3-7-3-3 Vista Real Hotel (PS/PTC CTM 185) a partir de apoio P1A da FR15-3-7-3 Castro Marim 2; PS CTM 185 Vista Real Hotel; na(s) freguesia(s) Castro Marim, concelho(s) de Castro Marim.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.

27 de Novembro de 2007. - O Director de Serviços, Carlos Mascote.

2611065849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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