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Édito 966/2007, de 3 de Dezembro

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Sumário

821/8/8/386 - PC 4501393904

Texto do documento

Édito n.º 966/2007

Processo 0821/8/8/386

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de Julho de 1936, com as alterações introduzidas pela Portaria 344/89, de 13 de Maio, estará patente na Direcção Regional da Economia do Algarve, sita em Estrada da Penha, 8000-117 FARO, tel.: 289 896600, nas horas de expediente, durante um prazo de 15 dias, a contar da publicação destes éditos no Diário da República, o projecto apresentado pela EDP Distribuição Energia, S.A. - Área de Rede Algarve, para o estabelecimento de Linha Aérea a 15 KV com 10.21 m FR 15-76-3-2-3 Pedragosa 2 a partir de no apoio n.º 9 da linha FR 15-76-3-2 Barrocal das Torres de Apra; PT PTD LLE 928 Pedragosa 2 tipo AÉREO - AI1 de 250 kVA; RBT LLE 928 Pedragosa 2 (injecções na RBT existente); na(s) freguesia(s) de S. Clemente, concelho(s) de Loulé.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projecto deverão ser presentes nesta Direcção Regional, dentro do citado prazo.

27 de Novembro de 2007. - O Director, Carlos Mascote.

2611065886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627772.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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