Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Em todos os códigos pautais mencionados, tanto no texto como nos anexos, devem ser eliminados os pontos.
No anexo I, onde se lê "Código 89.01.00.19» deve ler-se "Código 89 02 00 19».
No anexo II, a seguir à indicação "Página 53», onde se lê "Código 03.05.51.11» deve ler-se "Código 03 05 59 11».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.