A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD4074, de 30 de Novembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/88, de 17 de Outubro, que altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 389/87, de 31 de Dezembro.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 371/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 240, de 17 de Outubro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Em todos os códigos pautais mencionados, tanto no texto como nos anexos, devem ser eliminados os pontos.

No anexo I, onde se lê "Código 89.01.00.19» deve ler-se "Código 89 02 00 19».
No anexo II, a seguir à indicação "Página 53», onde se lê "Código 03.05.51.11» deve ler-se "Código 03 05 59 11».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Novembro de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-10-17 - Decreto-Lei 371/88 - Ministério das Finanças

    Altera a Pauta dos Direitos de Importação, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 389/87, de 31 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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