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Regulamento 321/2007, de 30 de Novembro

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Sumário

Proposta de regulamento do conselho municipal sénior (este regulamento encontra-se para apreciação pública)

Texto do documento

Regulamento 321/2007

Proposta de regulamento do conselho municipal sénior

Na sequência do projecto de animação sócio-cultural para a população idosa do concelho de Santa Cruz, denominado "Colorir o tempo", o presente regulamento visa a concretização da proposta de criação do conselho municipal sénior:

Artigo 1.º

Natureza e objectivos

O conselho municipal sénior (CMS) é de natureza consultiva e tem por objectivo transmitir à Câmara ou à Assembleia Municipal aquilo que lhe parecer serem as preocupações da população idosa do concelho de Santa Cruz, podendo aconselhar, propor e sugerir projectos como respostas às preocupações apresentadas.

Artigo 2.º

Mandato

Depois de constituído e aprovado pela Câmara e pela Assembleia Municipal, o CMS tem um mandato coincidente com os órgãos autárquicos.

Artigo 3.º

Constituição

O CMS é constituído por um cidadão indicado por cada uma das juntas de freguesia, por um representante de cada uma das instituições particulares de solidariedade social e estabelecimentos públicos para a terceira idade existentes no concelho, por um representante da segurança social e por um representante do município.

O CMS pode ter outros elementos não representativos (técnicos) indicados pela Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Os representantes

Os representantes indicados pelas juntas de freguesia devem ser pessoas publicamente reconhecidas pela sua idoneidade, pelo seu empenho cívico em causas públicas e sociais e devem ter no mínimo a idade de 50 anos.

Os representantes indicados pelas instituições devem ser pessoas já com alguma experiência no trabalho com a terceira idade.

Artigo 5.º

Funcionamento

O CMS reúne trimestralmente.

Na primeira reunião elege o órgão directivo, composto por um presidente, um tesoureiro e um secretário, que deverá elaborar as actas das reuniões.

As decisões são tomadas por maioria simples e devem ser transmitidas à Câmara Municipal por escrito.

Os elementos não representativos não têm direito a voto.

Artigo 6.º

Parágrafo único

A Câmara Municipal de Santa Cruz assume a responsabilidade pela resolução de qualquer situação não prevista neste regulamento.

Aprovado na reunião da Câmara em 2 de Maio de 2007.

31 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627753.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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