Despacho 27 172/2007
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 2 e 3 do artigo 28.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 638/2007, de 30 de Maio, e dos que me foram delegados pelo conselho directivo do Instituto da Segurança Social, I. P., nomeadamente pela deliberação 561/2006, de 20 de Outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 8 de Maio de 2006, delego e subdelego, com a faculdade de subdelegação, na directora do Núcleo de Coordenação das Lojas/Serviços Locais, licenciada Palmira de Jesus Gomes da Silva Gil, a competência para, no âmbito da Unidade de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, pela qual ficou responsável a partir de 1 de Novembro de 2007, devido à aposentação do respectivo director:
1) Visar os planos de férias;
2) Autorizar o gozo de férias anteriores à aprovação dos planos de férias, o gozo de férias interpoladas, bem como alterações aos planos aprovados, desde que as férias sejam gozadas no ano a que respeitam;
3) Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respectiva área funcional;
4) Despachar pedidos de justificação de faltas;
5) Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, com excepção da que for dirigida aos gabinetes dos ministérios, secretarias de Estado, direcções-gerais e Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
6) Autorizar a emissão de telecópias e telex, com a excepção prevista no n.º 5);
7) Proferir decisão sobre toda a correspondência distribuída à respectiva área, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informação cujos autores se identifiquem, com excepção das reclamações apresentadas no livro de reclamações, bem como elaborar a correspondente resposta;
8) Responder às solicitações dos tribunais, solicitadores de execução e outras entidades sobre a situação dos beneficiários e entidades empregadoras;
9) Emitir certidões e declarações respeitantes a beneficiários, com excepção das relativas à sua situação contributiva;
10) Emitir formulários ao abrigo de regulamentos comunitários, convenções e acordos internacionais de segurança social;
11) Solicitar a emissão do Cartão Europeu de Seguro de Doença;
12) Autorizar a realização de despesas no âmbito dos fundos de maneio afectos aos serviços locais, até aos montantes estabelecidos por ordens de serviço.
A presente delegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos praticados no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 de Novembro de 2007. - A Directora, Maria do Carmo Antunes da Silva.