Adenda ao contrato para o financiamento da construção do edifício sede da Junta de Freguesia de Pereira (município de Montemor-o-Velho)
Aos 16 dias do mês de Outubro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da parte da Administração Central, e a Junta de Freguesia de Pereira, representada pelo seu presidente, é celebrada uma adenda ao contrato de financiamento celebrado no dia 29 de Novembro de 2005 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2006, cujo clausulado passará a ter a seguinte redacção:
Cláusula 1.ª
Objecto do contrato
Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de Euro 2446,07 à Junta de Freguesia de Pereira para a aquisição e obras do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a Euro 40 000.
Cláusula 2.ª
Direitos e obrigações das partes contratantes
1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da Administração Central, contra apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisição e o limite máximo da comparticipação atribuída e de declaração justificativa dimanada da CCDR do Centro, assinada pelo director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, após terem sido visados pela CCDR do Centro os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.
2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com as alterações solicitadas à Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:
a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra;
b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;
c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio e no despacho 8-1/97, de 27 de Fevereiro;
d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR do Centro, de acordo com o disposto neste contrato;
e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;
f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.
Cláusula 3.ª
Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento
1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Pereira e, a da comparticipação financeira, no orçamento da Presidência do Concelho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais.
2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da seguinte forma:
1) Uma prestação inicial no valor de 80% da comparticipação, no montante de Euro 17 956,85, contra apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisição;
2) Uma prestação final, no montante de Euro 4489,21 correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.
3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.
4 - Compete à Junta de Freguesia de Pereira assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.
5 - À Junta de Freguesia de Pereira está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.
Cláusula 4.ª
Dever de informar
A Junta de Freguesia de Pereira obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.
Cláusula 5.ª
Resolução do contrato
A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia a retenção nas transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas da comparticipação financeira recebidas.
16 de Outubro de 2007. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Marques. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, António Ferreira Pedro.