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Contrato 1059/2007, de 28 de Novembro

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Sumário

Adenda ao contrato para o financiamento da construção do edifício sede da Junta de Freguesia de Pereira, no município de Montemor-o-Velho

Texto do documento

Contrato 1059/2007

Adenda ao contrato para o financiamento da construção do edifício sede da Junta de Freguesia de Pereira (município de Montemor-o-Velho)

Aos 16 dias do mês de Outubro de 2007, entre a directora-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro da parte da Administração Central, e a Junta de Freguesia de Pereira, representada pelo seu presidente, é celebrada uma adenda ao contrato de financiamento celebrado no dia 29 de Novembro de 2005 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de Fevereiro de 2006, cujo clausulado passará a ter a seguinte redacção:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato o apoio financeiro no montante de Euro 2446,07 à Junta de Freguesia de Pereira para a aquisição e obras do seu edifício sede, cujo investimento global ascende a Euro 40 000.

Cláusula 2.ª

Direitos e obrigações das partes contratantes

1 - Compete à Direcção-Geral das Autarquias Locais processar a comparticipação financeira da Administração Central, contra apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisição e o limite máximo da comparticipação atribuída e de declaração justificativa dimanada da CCDR do Centro, assinada pelo director de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local, após terem sido visados pela CCDR do Centro os respectivos documentos comprovativos das despesas realizadas.

2 - Compete à Junta de Freguesia utilizar o financiamento concedido, de acordo com as alterações solicitadas à Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como:

a) Tomar as iniciativas conducentes à abertura do concurso para a adjudicação da obra;

b) Organizar o dossier de investimento, em caso de execução da obra por empreitada ou administração directa;

c) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação do financiamento obtido, nos termos do disposto no despacho 11/90 do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 15 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio e no despacho 8-1/97, de 27 de Fevereiro;

d) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo, para o efeito, solicitar o apoio técnico da CCDR do Centro, de acordo com o disposto neste contrato;

e) Elaborar os autos de medição dos trabalhos executados e, uma vez visados, proceder ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;

f) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 3.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - As verbas que asseguram a execução do investimento previsto neste contrato são inscritas no orçamento da Junta de Freguesia de Pereira e, a da comparticipação financeira, no orçamento da Presidência do Concelho de Ministros, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais.

2 - O montante da comparticipação financeira atribuída é pago da seguinte forma:

1) Uma prestação inicial no valor de 80% da comparticipação, no montante de Euro 17 956,85, contra apresentação de cópia da escritura de aquisição ou contrato-promessa de compra e venda, de acordo com o valor de aquisição;

2) Uma prestação final, no montante de Euro 4489,21 correspondente ao remanescente em dívida da comparticipação, contra a apresentação de declaração justificativa do dispêndio global efectuado e comprovativa da conclusão das obras.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - Compete à Junta de Freguesia de Pereira assegurar a parte do investimento não financiado pelo contrato nos termos do n.º 1 da presente cláusula.

5 - À Junta de Freguesia de Pereira está cometida a responsabilidade da execução financeira presentemente acordada.

Cláusula 4.ª

Dever de informar

A Junta de Freguesia de Pereira obriga-se a prestar à Direcção-Geral das Autarquias Locais e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro todas as informações que estas entidades lhe solicitem relativamente ao financiamento atribuído.

Cláusula 5.ª

Resolução do contrato

A utilização do financiamento para fim distinto do previsto na cláusula 1.ª constitui motivo para a imediata resolução do presente contrato, autorizando a Junta de Freguesia a retenção nas transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais, até à integral restituição das verbas da comparticipação financeira recebidas.

16 de Outubro de 2007. - A Directora-Geral das Autarquias Locais, Maria Eugénia Santos. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, Alfredo Marques. - O Presidente da Junta de Freguesia de Pereira, António Ferreira Pedro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627441.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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