Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23240/2007, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Plano de Pormenor da Vila Nova de Mafra - medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 23 240/2007

Plano de Pormenor da Vila Nova de Mafra - Medidas preventivas

Gil Ricardo Sardinha Rodrigues, vice-presidente da Câmara Municipal de Mafra, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que a Câmara Municipal, em reunião de 21 de Setembro do ano em curso, deliberou a elaboração do Plano de Pormenor da Vila Nova de Mafra, bem como os seus respectivos termos de referência, área situada na vila sede de freguesia e concelho de Mafra, abrangendo a área territorial delimitada a Norte e a Poente pelo perímetro da UNOP-3, definido na carta de ordenamento do PDM, a Sul por um caminho público existente e a Nascente pela estrema Nascente do artigo matricial n.º 181 da secção I da Freguesia de Mafra.

Mais foi deliberado concordar com o estabelecimento de medidas preventivas para a área em questão, e submeter a sua aprovação à assembleia municipal, nos termos conjugados do artigo 64.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 53.º, n.º 3, alínea b), ambos da Lei 169/99, de 18 de Setembro, e do Decreto-Lei 380/99, na sua redacção vigente. A assembleia municipal, em sessão de 27 de Setembro de 2007, nos termos do disposto no artigo 53.º, n.º 3, alínea b), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, aprovou o estabelecimento de medidas preventivas do Plano de Pormenor da Vila Nova de Mafra, conforme proposta da Câmara Municipal.

Nos termos do artigo 77.º, n.º 2, do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua actual redacção, torna-se público que durante um período de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, quem entender poderá formular sugestões ou apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração, devendo ser dirigidas ao presidente da Câmara Municipal, para a Praça do Município, 2644-001 Mafra. Para o efeito o processo estará disponível na Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Obras e Urbanismo, Edifício dos Paços do Município, em Mafra, para constar se publica o presente aviso e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, publicado no Diário da República e na comunicação social, de acordo com o citado diploma.

30 de Outubro de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Gil Ricardo Sardinha Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda