Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 26983/2007, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Transferência da licenciada Marylena Mateus Costa Oliveira

Texto do documento

Despacho 26 983/2007

Por despachos do inspector-geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica de 17 de Outubro de 2007 e do presidente da Autoridade Nacional de Protecção Civil de 15 de Outubro de 2007, foi a inspectora de 1.ª classe, licenciada Marylena Mateus Costa Oliveira, do quadro de pessoal do extinto Serviço Nacional de Protecção Civil, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, transferida para a carreira de inspector do quadro de pessoal da extinta Inspecção-Geral das Actividades Económicas, em vigor por força do disposto no n.º 3 do artigo 41.º do Decreto-Lei 237/2005, de 30 de Dezembro, passando a deter a categoria de inspector.

30 de Outubro de 2007. - O Inspector-Geral, António Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Decreto-Lei 237/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Cria a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e extingue a Inspecção-Geral das Actividades Económicas, a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, I. P., e a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda