Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho (extracto) 26978/2007, de 27 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Prorrogação da comissão do tenente-coronel INF 01341685, Rui Manuel das Neves Azevedo Machado

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 978/2007

Por despacho de 25 de Julho de 2007 do director-geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo despacho 15 781/2007, de 8 de Março, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 23 de Julho de 2007, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, foi prorrogada por um período de 13 dias, com início em 10 de Maio de 2007, a comissão do tenente-coronel INF 01341685, Rui Manuel das Neves Azevedo Machado, no desempenho das funções de assessor técnico no Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das F-FDTL, no âmbito do Projecto n.º 1, "Organização superior da Defesa e das F-FDTL", inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República Democrática de Timor-Leste.

13 de Novembro de 2007. - O Subdirector-Geral, Mário Rui Correia Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda