Aviso (extracto) n.º 23 206/2007
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, delego as competências a seguir indicadas no inspector tributário principal licenciado Nuno Duarte Coelho Chaves:
1) Nos termos do n.º 5 do artigo 65.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS) e do artigo 54.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (CIRC), as competências que aí me são atribuídas;
2) Nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 84.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), na redacção dada pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 472/99, de 8 de Novembro, a competência que me é atribuída na primeira parte do mesmo n.º 2, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do citado artigo 84.º do CIVA;
3) Nos termos do artigo 62.º do Regime Complementar do Procedimento da Inspecção Tributária (RCPIT), a competência para o sancionamento dos relatórios e informações da Inspecção Tributária.
Às delegações acima referidas é aplicável a directiva interna n.º 1/2007, de 12 de Junho, e seu aditamento, desta Direcção de Finanças de Vila Real.
Este despacho produz efeitos a partir desta data.
2 de Novembro de 2007. - O Director de Finanças de Vila Real, em regime de substituição, Faustino Fernandes Cigre.