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Edital 1014-C/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Projecto de Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim

Texto do documento

Edital 1014-C/2007

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, presidente da Câmara Municipal de Almeirim, ao abrigo da competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Almeirim, tomada na sua reunião extraordinária de 22 de Outubro de 2007, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projecto de Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim.

Assim, e para os devidos efeitos legais, a seguir se publica o Projecto de Regulamento Municipal em apreço.

24 de Outubro de 2007. - O presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Projecto de Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim

Preâmbulo

Os Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim, pela importância que assumem na divulgação das modalidades desportivas, tornam imperiosa a criação e implementação de um conjunto de disposições normativas da sua utilização, aplicáveis a todos as entidades/utentes, tendo como objectivo uma correcta gestão e manutenção destes equipamentos de interesse público.

O presente Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo o mesmo concomitantemente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, a apreciação pública pelo prazo de 30 dias.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo 64.º da referida Lei das Competências, a Assembleia Municipal de Almeirim, sob proposta da Câmara Municipal, aprova o seguinte Regulamento dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim.

CAPÍTULO 1

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objecto

O presente estabelece as Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim, á excepção dos campos de Ténis e das Piscinas Municipais.

Artigo 2.º

Propriedade, gestão, administração e manutenção

1 - Os Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim são propriedade da Câmara Municipal de Almeirim.

2 - A Gestão, Administração e Manutenção das Instalações será exercida pela Câmara Municipal de Almeirim.

3 - As Instalações têm como objectivo principal o de prestar serviços desportivos e culturais à população em geral, aos clubes/colectividades, às escolas do concelho, bem como a outras entidades desportivas.

4 - Os preços de utilização serão incluídos na tabela em anexo e sofrerão anualmente aumentos no mínimo relativos ao valor da taxa de inflação do ano civil anterior.

CAPÍTULO 2

Ordem de preferência na utilização das instalações

Artigo 3.º

Ordem de prioridades

1 - Na gestão das instalações, procurar-se-á servir todos os interessados no sentido de rentabilizar a sua utilização, de acordo com a seguinte ordem de prioridades:

a) Actividades desportivas promovidas/apoiadas pela Câmara Municipal de Almeirim e Juntas de Freguesia do Concelho de Almeirim;

b) Competições por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados que não possuam instalações desportivas próprias;

c) Actividades desportivas escolares curriculares de estabelecimentos de ensino público que não possuam instalações desportivas próprias;

d) Actividades desportivas escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino público que não possuam instalações desportivas próprias;

e) Actividades desportivas escolares curriculares de estabelecimentos de ensino público que possuam instalações desportivas próprias;

f) Competições por entidades do concelho participantes em actividades desportivas não federadas que não possuam instalações desportivas próprias;

g) Actividades desportivas escolares de complemento curricular dos estabelecimentos de ensino público que possuam instalações desportivas próprias;

h) Treinos por entidades do concelho que não possuam instalações desportivas próprias;

i) Competições por entidades do concelho participantes em quadros competitivos federados que possuam instalações desportivas próprias;

j) Actividades desportivas informais de grupos de munícipes;

k) Treinos por entidades do concelho que possuam instalações desportivas próprias;

l) Actividades desportivas promovidas por outras entidades exteriores ao concelho;

m) Actividades não desportivas de âmbito concelhio;

n) Actividades desportivas de outros concelhos;

o) Actividades não desportivas de âmbito particular.

2 - Na determinação de prioridades referentes às actividades desportivas escolares, têm preferência os estabelecimentos de ensino público que tenham protocolos com a Câmara Municipal.

3 - A resolução de coincidências de horários de actividades desportivas federadas, deve ser negociada pelas partes interessadas, sob os auspícios da Câmara Municipal de Almeirim.

CAPÍTULO 3

Espaços desportivos

Artigo 4.º

Definição

O presente capítulo estabelece as Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão dos Espaços Desportivos Municipais Artificiais do Concelho de Almeirim, á excepção dos campos de Ténis e das Piscinas Municipais.

Artigo 5.º

Condições de cedência/locação dos espaços desportivos

1 - Os Espaços Desportivos podem ser cedidos/arrendados de duas formas:

a) Com carácter regular, durante um(a) ano lectivo/época desportiva;

b) Com carácter pontual.

2 - Os pedidos de cedência/arrendamento dos Espaços Desportivos devem ser dirigidos, por escrito, à Câmara Municipal de Almeirim, do seguinte modo:

a) Com carácter regular, até 15 de Agosto de cada ano, salvo situações devidamente justificadas;

b) Com carácter pontual, até cinco dias antes da utilização;

c) Em ambos os casos, a entidade/utente requerente deve referir: a modalidade a praticar bem como os respectivos escalões etários, período e horário de utilização, número previsto de participantes, nome e contacto telefónico da pessoa responsável pelo grupo/equipa utilizadora.

3 - Se no caso previsto na alínea a) do n.º 1 do presente artigo, a entidade/utente pretender:

a) Deixar de utilizar os Espaços Desportivos antes da data estabelecida, deverá comunicá-la por escrito até 15 dias antes, sob pena de continuarem a ser devidos os respectivos preços de utilização;

b) Não utilizar os Espaços Desportivos no horário previamente cedido, deverá comunicá-la por escrito essa pretensão até 48 horas antes, sob pena de continuarem a ser devidos os respectivos preços de utilização.

c) As entidades que beneficiem de isenção do pagamento dos preços de utilização por deliberação camarária, caso não cumpram as alíneas anteriores, são obrigados a suportar os devidos preços de utilização.

4 - A cedência de carácter regular a uma entidade cujos preços de utilização sejam convertidos em subsídio por deliberação camarária, é referente ao período temporal útil de utilização. Caso se venha a verificar que a utilização pela entidade é menor que o tempo que está estipulado, esta terá que comportar o preço de utilização referente ao período temporal não utilizado.

5 - As cedências fazem-se a título precário. A Câmara Municipal de Almeirim, procurará, porém, evitar a alteração das marcações, tendo em atenção os inconvenientes daí resultantes. Qualquer alteração será comunicada aos interessados em conformidade com o artigo 10.º do presente regulamento.

6 - O pedido de utilização dos Espaços Desportivos pressupõe a aceitação e o cumprimento deste regulamento.

Artigo 6.º

Intransmissibilidade das autorizações

1 - Os Espaços Desportivos só podem ser utilizados pelas entidades para tal autorizadas.

2 - É admitida a possibilidade de troca de cedência dos Espaços Desportivos, desde que resulte de acordo entre duas ou mais entidades interessadas.

3 - A entidade que ceda a outrem o período que lhe tenha sido concedido, obriga-se a manifestar, por escrito, até 48 horas da entrada em vigor da alteração, o acordo estabelecido entre as duas entidades interessadas, desobrigando-se do pagamento devido.

4 - A entidade que beneficiar da cedência de período de utilização dos Espaços Desportivos por outrem, fica obrigada ao pagamento respectivo.

Artigo 7.º

Prazo de pagamento

1 - As entidades com utilização regular devem efectuar o pagamento dos preços de utilização mensalmente até ao dia 8 do mês seguinte ao mês a que se refere o pagamento.

2 - Caso alguma entidade não proceda ao pagamento dos preços de utilização dos Espaços Desportivos no prazo referido no número anterior, será automaticamente cancelada a autorização da utilização.

3 - As reservas para a utilização pontual implicam o imediato pagamento dos preços de utilização correspondentes, ainda que não se concretize a utilização, salvo se o utente comunicar o facto com, pelo menos, 24 horas de antecedência, e desde que se verifiquem motivos ponderosos como tal aceites pela Câmara Municipal de Almeirim.

Artigo 8.º

Caução

1 - As entidades utilizadoras, de carácter regular, obrigam-se ao pagamento prévio à utilização dos Espaços Desportivos, de uma caução no montante de 75 euros, sempre que a Câmara Municipal de Almeirim o exija.

2 - A caução referida no número anterior tem por finalidade a cobertura de danos causados pelas entidades utilizadoras.

3 - A utilização, parcial ou total, do montante caucionado, implica a sua imediata reposição por parte das entidades utilizadoras.

4 - A caução é libertada logo que cesse a actividade que lhe deu origem.

5 - O montante da caução pode ser actualizado sempre que este regulamento for revisto.

Artigo 9.º

Policiamento e autorizações

As entidades utilizadoras são responsáveis pelo policiamento dos Espaços Desportivos durante a realização de eventos que o determinem, assim como pela obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de determinadas iniciativas.

Artigo 10.º

Autorização de utilização dos Espaços Desportivos

A autorização de utilização dos Espaços Desportivos é comunicada por escrito aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal de Almeirim, assim o justifiquem.

Artigo 11.º

Requisição dos Espaços Desportivos

1 - A título excepcional, para o exercício de actividades que não possam, sem grave prejuízo, ter lugar noutra ocasião, a Câmara Municipal de Almeirim, pode requisitar os Espaços Desportivos, ainda que com prejuízo dos utentes, mediante comunicação com, pelo menos 48 horas de antecedência no caso do cancelamento de competições oficiais e 24 horas de antecedência no caso de jogos de carácter particular ou de treinos.

2 - No caso previsto no número anterior, o utente prejudicado deve ser, sempre que possível, compensado com novo tempo de utilização ou, em alternativa, ser-lhe restituída a verba entretanto despendida.

Artigo 12.º

Cancelamento de autorização de utilização dos Espaços Desportivos

A autorização de utilização será cancelada quando se verifiquem as seguintes condições:

a) Não cumprimento dos prazos de pagamento dos preços de utilização dos Espaços Desportivos;

b) Danos produzidos nos Espaços Desportivos ou em quaisquer equipamentos ou materiais nele integrados, provocados por deficiente utilização, enquanto não forem financeiramente cobertos pela entidade/grupo de utentes responsável;

c) Utilização para fins diversos daqueles para que foi concedida autorização;

d) Utilização por entidades ou utentes estranhos aos que foram autorizados.

Artigo 13.º

Utilização simultânea dos Espaços Desportivos

Desde que as características e condições técnicas dos Espaços Desportivos o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por vários utentes.

Artigo 14.º

Utilização dos Espaços Desportivos para fins não desportivos

A utilização dos Espaços Desportivos para fins não desportivos carece de realização de um protocolo entre a Câmara Municipal de Almeirim e a entidade requerente.

Artigo 15.º

Utilização dos Espaços Desportivos pelos utentes

Não é permitida a entrada ou permanência dos utentes nos recintos desportivos com objectos estranhos e inadequados à prática desportiva, que possam deteriorar o piso e ou materiais e os equipamentos lá existentes.

Artigo 16.º

Reserva de admissão e de utilização dos Espaços Desportivos

A Câmara Municipal de Almeirim, reserva-se o direito de não autorizar a permanência nas instalações de utentes que desrespeitem as normas de utilização constantes deste regulamento e que perturbem o normal desenrolar das actividades e dos serviços administrativos.

Artigo 17.º

Responsabilidade dos utentes

1 - Os utentes/entidades autorizados a utilizar os Espaços Desportivos, ficam integral e solidariamente responsabilizados pelos danos causados no mesmo, durante o período de utilização ou deste decorrente.

2 - Compete ao responsável pelo grupo/equipa de utilizadores, autorizar ou não a permanência de assistência às suas actividades.

Artigo 18.º

Utilização dos materiais e equipamentos dos Espaços Desportivos

1 - Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins distintos aos que estão destinados.

2 - Só têm acesso às arrecadações dos materiais e dos equipamentos os funcionários. Os responsáveis pela utilização, quando deles necessitem, terão de os solicitar ao funcionário de serviço, que lhes facultará o acesso à respectiva arrecadação.

3 - Os responsáveis pela utilização devem auxiliar os funcionários no transporte, montagem e desmontagem dos materiais e dos equipamentos requisitados.

4 - Os responsáveis pela utilização não devem permitir o arrastamento dos materiais e dos equipamentos no solo, de forma a evitar estragos no piso e nos próprios materiais e equipamentos.

Artigo 19.º

Segurança dos utentes e dos bens

1 - A segurança dos utentes é da responsabilidade das entidades utilizadoras, ou do responsável pelo grupo.

2 - A segurança dos bens ou valores dos utilizadores é da responsabilidade dos mesmos.

3 - Para as cedências de carácter regular é aconselhável as entidades possuírem um seguro de actividade/desportivo, caso essa situação não se verifique a Câmara Municipal de Almeirim, não se responsabiliza por qualquer acidente que possa ocorrer.

Artigo 20.º

Proibição de fumar e de consumir bebidas alcoólicas

1 - É proibido fumar em todos os Espaços Desportivos Fechados.

2 - É proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os Espaços Desportivos.

3 - É proibido utilizar todo e qualquer acessório de vidro em todos os Espaços Desportivos.

CAPÍTULO 5

Preços de utilização

Artigo 22.º

Recibos e montantes dos preços de utilização

1 - Será passado um recibo pelos preços cobrados pela utilização dos Espaços Desportivos.

2 - O montante dos preços de utilização a cobrar consta do Anexo I, a este regulamento, podendo os valores ser alterados por deliberação da Câmara Municipal de Almeirim, sempre que esta o entenda.

3 - Os preços de utilização incluem o valor devido pelo Imposto sobre o valor acrescentado.

Artigo 23

Benefícios financeiros pela utilização das instalações

1 - Quando da utilização das Instalações advir ao requisitante benefícios financeiros, nomeadamente por acções de cobrança de bilhetes, de venda de serviços, de publicidade ou de transmissão televisiva de determinado evento, será cobrado uma taxa, a acordar entre as partes.

2 - Quando se verificarem filmagens de competições com carácter comercial, será também cobrada uma taxa, a acordar entre as partes.

CAPÍTULO 6

Publicidade

Artigo 24.º

Definição

O presente capítulo visa disciplinar a afixação de painéis publicitários nos Espaços Desportivos.

Artigo 25

Cedência de espaços publicitários às associações desportivas do concelho de Almeirim

1 - Às associações desportivas do concelho de Almeirim, que utilizem com carácter sistemático as instalações desportivas, será dada a possibilidade de utilizarem gratuitamente os espaços publicitários previamente definidos, para que os possam rentabilizar em proveito próprio.

2 - Quando duas ou mais associações desportivas utilizarem as mesmas instalações desportivas, a atribuição dos espaços publicitários será feita por sorteio condicionado a cada zona, em reunião marcada para o efeito.

3 - Se uma associação desportiva pretender utilizar o espaço atribuído a outra associação aquando da realização de espectáculos desportivos, poderá proceder à remoção dos painéis, devendo porém, repor a situação imediatamente no final do espectáculo.

4 - As associações desportivas poderão se assim o entenderem, proceder à remoção dos painéis publicitários de outras associações, durante a realização dos seus espectáculos desportivos, devendo porém, repor a situação imediatamente no final do espectáculo.

5 - O mesmo painel publicitário poderá ser utilizado por duas ou mais associações, desde que haja acordo entre todas as partes envolvidas.

6 - As associações desportivas terão obrigatoriamente de informar a Câmara Municipal de Almeirim, de quais as empresas e ou produtos que pretendem publicitar, sendo que esta publicidade deve estar de acordo com a Lei que regulamenta a publicidade em recintos desportivos.

Artigo 26

Painéis publicitários

1 - Os painéis publicitários não poderão conter publicidade proibida pelas leis gerais.

2 - Os painéis serão afixados no espaço previsto depois de aprovados pela Câmara Municipal de Almeirim, que terá em conta a sua harmonia e estética.

Artigo 27.º

Interdição

Quando, em obediência a regulamentos de jogos de competição, for imposta a ausência de qualquer tipo de publicidade, a Câmara Municipal de Almeirim fica autorizada a remover todos os painéis publicitários afixados na área interdita, sem direito a indemnizar as entidades anunciantes, comprometendo-se, porém, a repor os painéis logo que findos os jogos que imponham essa interdição.

Artigo 28.º

Requisição do espaço

Quando se verificar a cobertura televisiva de jogos, a Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de utilizar os espaços não ocupados mediante contratos especiais.

Artigo 29.º

Responsabilidade

A Câmara Municipal de Almeirim, não se responsabiliza pela destruição de painéis publicitários por parte de elementos estranhos à Autarquia.

CAPÍTULO 7

Contra-ordenações

Artigo 30.º

Contra-ordenações

As contra-ordenações a aplicar são enunciadas nos artigos 2.º, 21.º 22.º, 23.º e 27.º da Lei 38/98, de 4 de Agosto.

CAPÍTULO 8

Disposições finais

Artigo 31.º

Competência da Câmara Municipal de Almeirim

Compete à Câmara Municipal de Almeirim, zelar pela observância deste regulamento e pela manutenção, conservação e segurança das instalações.

Artigo 32.º

Casos omissos

Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos em última instância pela Câmara Municipal de Almeirim.

Artigo 33.º

Entrada em vigor

1 - Este regulamento entra imediatamente em vigor após a deliberação do órgão autárquico competente para a sua aprovação.

ANEXO I

Preços de utilização do pavilhão por hora

Para entidades do concelho de Almeirim

(ver documento original)

Notas:

1 - Os custos devidos pelas associações desportivas que utilizem as instalações de forma sistemática, serão transformados em subsídio indirecto a atribuir no final de cada época desportiva.

2 - Os custos devidos pelas associações desportivas de outros concelhos acrescem em dobro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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