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Edital 1014-B/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Projecto de normas de funcionamento, utilização e gestão do Cine-Teatro Municipal de Almeirim

Texto do documento

Edital 1014-B/2007

José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes, presidente da Câmara Municipal de Almeirim, ao abrigo da competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Almeirim, tomada na sua reunião extraordinária de 22 de Outubro de 2007, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, o Projecto das Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão do Cine-Teatro Municipal de Almeirim.

Assim, e para os devidos efeitos legais, a seguir se publica o Projecto de Regulamento Municipal em apreço.

24 de Outubro de 2007. - O Presidente da Câmara, José Joaquim Gameiro de Sousa Gomes.

Projecto de Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão do Cine-teatro Municipal de Almeirim

Preâmbulo

O presente Regulamento foi sujeito a audiência dos interessados nos termos do artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo, sendo o mesmo concomitantemente submetido, nos termos do disposto no artigo 118.º do mesmo diploma, a apreciação pública pelo prazo de 30 dias.

Assim, nos termos do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e da alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, no âmbito da competência que lhe é conferida pela alínea f) do n.º 2 do mesmo artigo 64.º da referida Lei das competências, a Assembleia Municipal de Almeirim, sob proposta da Câmara Municipal, aprova as seguintes Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão do Cine-Teatro Municipal de Almeirim.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

As presentes disposições, estabelecem as Normas Gerais e Específicas de Funcionamento Utilização e Gestão do Cine-Teatro Municipal de Almeirim.

Artigo 2.º

Instalações

O Cine-Teatro Municipal de Almeirim é um equipamento municipal, composto por uma sala de espectáculos/auditório e uma sala de reuniões com características e lotação constantes do Anexo II a estas Normas, com funções de apresentação regular de espectáculos de natureza artística, da realização de colóquios, seminários, conferências e congressos, bem como outras actividades de interesse público.

Artigo 3.º

Utilizadores

Para efeitos das presentes Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão, consideram-se utilizadores do Cine-Teatro Municipal de Almeirim, o público, os artistas, os técnicos, os organizadores ou outros elementos que acompanhem as produções e outras iniciativas, a quem for cedido o espaço.

Artigo 4.º

Gestão das instalações

1 - A gestão do Cine-Teatro Municipal de Almeirim compete à Câmara Municipal de Almeirim, que pode delegar no seu presidente poderes para o exercício dessa competência, com possibilidade de subdelegação de poderes em quaisquer dos Vereadores, por decisão e escolha do presidente.

2 - A Câmara Municipal de Almeirim poderá concessionar a exploração no bar existente no Cine-Teatro Municipal de Almeirim, de acordo com as disposições legais e regulamentares aplicáveis.

CAPÍTULO II

Normas de funcionamento e utilização

Artigo 5.º

Horário de funcionamento

1 - O Cine-Teatro Municipal de Almeirim funciona durante todo o ano, fechando alguns dias para descanso do pessoal, manutenção do espaço e equipamentos.

2 - Compete ao presidente da Câmara Municipal de Almeirim estabelecer o horário de funcionamento, bem como fixar os períodos de encerramento ao público referidos no número anterior.

Artigo 6.º

Cedência de instalações

1 - As instalações do Cine-Teatro Municipal de Almeirim poderão ser cedidas por períodos determinados, a título gratuito ou oneroso, unicamente para os fins enunciados no artigo 2.º

2 - As instalações só podem ser utilizadas por pessoas singulares ou colectivas, desde que previamente autorizadas, sendo vedada a posterior cedência a terceiros.

3 - A utilização das instalações obedecerá aos condicionalismos expressos na autorização face ao pedido de cedência.

4 - Sempre que as características das iniciativas e as condições técnicas o permitam, e daí não resulte prejuízo, poderá ser autorizada a utilização simultânea das instalações por vários utilizadores.

5 - A violação do disposto nos artigos n.os 2 e 3 do presente artigo, implica o cancelamento imediato da autorização concedida.

Artigo 7.º

Pedido de cedência

1 - O pedido de cedência das instalações é dirigido, sob forma de requerimento, cujo modelo consta do anexo IV às presentes Normas, ao presidente da Câmara Municipal de Almeirim, e onde deve constar:

a) Identificação completa do interessado (nome, firma ou denominação);

b) Morada ou sede social;

c) Uso pretendido;

d) Indicação das zonas do cine-teatro que se pretende utilizar;

e) Dias e horário em que se pretende a utilização.

2 - O requerimento é acompanhado dos seguintes elementos:

a) Lista de material técnico necessário;

b) Termo de responsabilidade, subscrito pelo requerente, em como se compromete a cumprir e fazer cumprir as normas constantes no presente Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão, a observar regras de boa conduta e a reparar a câmara municipal pelos eventuais danos causados nas instalações e ou nos equipamentos.

3 - O requerimento a que se refere o presente artigo, deve ser apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data do início do evento.

Artigo 8.º

Indeferimento

O pedido de cedência será indeferido sempre que se verifique uma das seguintes situações:

a) Impossibilidade de conciliação com outros pedidos efectuados;

b) Seja previsível que ocorra um claro risco para a segurança dos utilizadores ou para a conservação das instalações e dos equipamentos;

c) A actividade que se pretenda realizar não se enquadre nas finalidades previstas no artigo 2.º;

d) As actividades que se pretende realizar possam pôr em causa o bom-nome do município, a honra dos munícipes ou das quais não resultem benefícios para a comunidade;

e) Impossibilidade de garantia de meios e condições necessários à prestação de um serviço de qualidade.

Artigo 9.º

Comunicação da autorização

1 - A autorização da cedência das instalações é comunicada ao requerente, por escrito, no prazo máximo de 30 dias, relativamente à data de início do evento.

2 - Na autorização constarão obrigatoriamente os condicionalismos a que os utilizadores ficam vinculados, as condições acordadas e o início do período de cedência.

Artigo 10.º

Cancelamento da autorização de cedência

Para além dos casos previstos no n.º 5 do artigo 6.º do Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão, a autorização de cedência será cancelada quando se verificar umas das seguintes situações:

a) Não se mostrem pagas as tarifas devidas, de acordo com a tabela de preços e tarifas constantes do Anexo III a estas Normas.

b) Quando, num período de quatro dias, não haja ocupação do espaço pela entidade a quem o mesmo foi cedido, excepto se a referida entidade apresentar, por escrito, motivos justificativos que impeça a ocupação.

c) Não for feita prova do seguro de responsabilidade civil, a que se refere o artigo 13.º

Artigo 11.º

Prioridade na cedência das Instalações

1 - As actividades promovidas pela Câmara Municipal de Almeirim têm prevalência sobre as demais utilizações.

2 - Têm, ainda prioridade, outros pedidos de cedência para actividades promovidas pelas associações e colectividades do concelho.

3 - Caso se verifique coincidência de pedidos de cedência dos mesmos espaços para iniciativas similares, prevalecerá aquele que primeiro tiver dado entrada nos serviços municipais.

Artigo 12.º

Preços e tarifas devidos

1 - A cedência das instalações do cine-teatro encontra-se sujeita ao pagamento dos Preços e das Tarifas constantes no Anexo III a estas Normas.

2 - Em casos excepcionais e devidamente fundamentados, designadamente para iniciativas de solidariedade, bem como para iniciativas promovidas pelas associações e colectividades do concelho, poderá a Câmara Municipal de Almeirim deliberar a isenção do pagamento dos preços e tarifas estabelecidos.

3 - Nos casos previstos no n.º 1, o montante deverá ser pago na tesouraria da Câmara Municipal de Almeirim até ao dia útil imediatamente anterior, relativamente à data de início do evento.

4 - O ingresso para os espectáculos e outras iniciativas promovidas pela Câmara Municipal de Almeirim, faz-se mediante a prévia aquisição do respectivo bilhete, cujo preço é aprovado pelo seu conselho de administração.

5 - Exceptua-se do disposto no número anterior, os espectáculos e outras iniciativas que a Câmara Municipal de Almeirim tenha deliberado como sendo de entrada livre.

6 - A aquisição dos bilhetes efectua-se na bilheteira do cine-teatro.

7 - Poderão ser aceites reservas de bilhetes, os quais serão levantados até 30 minutos antes do início dos espectáculos ou das iniciativas, ficando a bilheteira livre de qualquer compromisso após esse período.

8 - As reservas serão feitas na bilheteira, devendo os bilhetes serem pagos até dois dias após a reserva, sob pena de cancelamento da mesma.

9 - Quando as actividades não são da responsabilidade da câmara municipal, a bilheteira é da responsabilidade da entidade organizadora.

10 - No caso do número anterior os encargos inerentes à realização de bilheteira são responsabilidade da entidade organizadora.

Artigo 13.º

Seguro de responsabilidade civil

As entidades autorizadas a utilizar as instalações, têm, obrigatoriamente, de fazer prova da existência de seguro de responsabilidade civil, que abranja todo o funcionamento das actividades a desenvolver, sob pena de cancelamento da autorização de cedência.

Artigo 14.º

Responsabilidade pela utilização das instalações cedidas

1 - As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem, nomeadamente por terceiros, durante o período de utilização.

2 - Os danos causados durante o exercício das actividades importarão sempre na reposição dos bens danificados no seu estado inicial ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

Artigo 15.º

Acesso às instalações pelo público

1 - A entrada do público faz-se obrigatoriamente pela porta principal do cine-teatro, excepto em situações devidamente autorizadas.

2 - É vedado o acesso às instalações:

a) A quem se apresente notoriamente embriagado ou aparente encontrar-se em estado susceptível de provocar desordens;

b) A animais, salvo o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 21.º

3 - A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de impedir o acesso ou permanência a indivíduos cujo comportamento possa perturbar o normal funcionamento das actividades em curso, designadamente:

a) Recusa do pagamento dos serviços utilizados;

b) Comportamento desadequado, susceptível de provocar distúrbios ou prática de actos de violência.

Artigo 16.º

Prioridade no acesso às instalações

Têm prioridade de acesso às instalações, pessoas nas seguintes condições:

a) Invisuais e respectivo acompanhante;

b) Portadores de incapacidade física e respectivo acompanhante;

c) Portadores de incapacidade mental e respectivo acompanhante;

d) Grávidas.

Artigo 17.º

Utilização das instalações pelas entidades autorizadas

1 - Toda a equipa das entidades autorizadas só pode aceder ao Cine-Teatro Municipal de Almeirim pela designada Entrada de Artistas.

2 - Todo o equipamento, cenários, adereços e demais elementos das actividades só podem dar entrada pela Entrada de Artistas e pela entrada de cenários, com excepção de casos pontuais a serem analisados individualmente.

3 - Não é permitido aos utilizadores ou intervenientes em espectáculos ou outras iniciativas a modificação ou utilização dos espaços para outros fins que não aquele para o qual foram destinados.

4 - Qualquer outra utilização de determinado espaço será sempre objecto de autorização da câmara municipal, ou por quem tenham sido delegados poderes, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

5 - A fixação, por parte das entidades organizadoras, de quaisquer materiais promocionais, tais como cartazes, fotografias ou outros, depende de autorização da câmara municipal ou por quem tenham sido delegados poderes, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

6 - A instalação de mesas de apoio/recepção e outros serviços durante a realização de congressos, conferências ou encontros, carece de autorização da Câmara Municipal de Almeirim ou por quem tenham sido delegados poderes, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

7 - As autorizações previstas nos n.os 4 a 6 do presente artigo, estão condicionadas pela ocupação e arranjo do espaço, bem como pela segurança e livre circulação das pessoas.

Artigo 18.º

Reprodução e captação de som e imagem

1 - Não é permitido fotografar, filmar ou fazer gravações de som em qualquer zona do Cine-Teatro Municipal de Almeirim, excepto se tal for previamente autorizado pelos promotores da iniciativa, bem como pela câmara municipal ou por quem tenha poderes delegados nos termos do n.º 1 do artigo 4.º

2 - No caso de ser autorizado fotografar, filmar, gravar som ou captar imagens, a circulação está limitada à zona da plateia e condicionada pelas exigências técnicas dos espectáculos, das iniciativas em causa, bem como pelo respeito da segurança do público e de todos os intervenientes.

Artigo 19.º

Material e equipamentos

1 - O equipamento fixo e móvel existente nas instalações é propriedade municipal, salvo registo em contrário, devendo manter-se sempre actualizado no respectivo inventário, constante do Anexo I a estas Normas.

2 - O equipamento só poderá ser utilizado pelos técnicos indicados pela Câmara Municipal de Almeirim, mesmo quando as instalações tenham sido previamente cedidas a qualquer entidade, nos termos do artigo 6.º

Artigo 20.º

Responsabilidade pela utilização das instalações

1 - As entidades autorizadas a utilizar as instalações são responsáveis pelas actividades desenvolvidas e pelos danos que causarem, nomeadamente por terceiros, durante o período de utilização.

2 - Os danos causados durante o exercício das actividades importarão, sempre, na reposição dos bens danificados no seu estado, à data da utilização, ou no pagamento do valor dos prejuízos causados.

CAPÍTULO III

Regras de conduta e sanções

Artigo 21.º

Regras de conduta

1 - Nas instalações do Cine-Teatro Municipal de Almeirim, é expressamente proibido fumar, salvo nos locais devidamente assinalados para o efeito:

a) Bar;

b) Foyer;

c) Camarins;

d) Varandas exteriores.

2 - É igualmente proibido:

a) Comer ou tomar bebidas fora da zona do bar ou da zona dos camarins;

b) A utilização de telemóveis no interior da sala de espectáculos;

c) A entrada de animais, excepto quando acompanhantes de invisuais ou quando sejam parte integrante do espectáculo, não podendo, em caso algum, pôr em causa a segurança das instalações, pessoas e bens, sendo a sua permanência limitada a uma área restrita;

d) Desrespeitar a sinalética existente no local;

e) Provocar ruído que possa prejudicar a actividade desenvolvida, que incomode o público ou lese o trabalho dos artistas e dos técnicos;

f) Fazer-se transportar de objectos volumosos ou nocivos para o público;

g) A entrada na sala depois do início do espectáculo, salvo nas situações devidamente autorizadas pela entidade organizadora.

Artigo 22.º

Pessoal ao serviço das instalações

1 - O pessoal em serviço nas instalações do Cine-Teatro Municipal de Almeirim pertence ao quadro da Câmara Municipal de Almeirim, podendo ser coadjuvado por elementos que acompanhem as produções e outras iniciativas, mas sob orientação de técnicos municipais.

2 - No local e durante o horário de funcionamento do Cine-Teatro, são atribuições do pessoal de serviço:

a) Assegurar o normal funcionamento do cine-teatro;

b) Cumprir e fazer cumprir as Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão em vigor;

c) Participar por escrito, no prazo de 24 horas, à entidade a que se refere o artigo 4.º, qualquer infracção às presentes Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão;

d) Abertura e fecho das instalações, bem como limpeza geral;

e) Manusear o equipamento técnico fixo e móvel, segundo as regras de segurança em vigor, bem como proceder à regular manutenção;

f) Controlar as entradas nas instalações;

g) Fazer guarda da receita arrecadada na bilheteira e prestar contas de acordo com o POC e as normas de controlo interno;

h) Dar cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 24.º

Artigo 23.º

Sanções

1 - A violação de qualquer disposição constante nas presentes Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão será punida com as seguintes sanções:

a) Cancelamento da autorização de cedência das instalações nas situações previstas no artigo 10.º, tratando-se das entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 6.º

b) Suspensão de acesso às instalações do cine-teatro, por um período de 15 dias, por violação de uma das regras de conduta enunciadas do artigo 21.º

c) Suspensão de acesso às instalações do cine-teatro, por um período de 30 dias, quando os utilizadores se apresentem notoriamente embriagados, ou provoquem distúrbios que ponham em causa a segurança das instalações, a do público e dos funcionários;

d) Suspensão de acesso às instalações do cine-teatro, por um período até duas anos, sempre que os utilizadores pratiquem actos de grave indisciplina ou incitem à sua prática e ponham em causa a ordem pública.

2 - A aplicação das sanções previstas no número anterior, compete à entidade a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º, na sequência da participação a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º

3 - A aplicação das sanções previstas nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, far-se-á na sequência de audiência prévia do infractor.

4 - Qualquer prejuízo ou dano causado nas instalações ou equipamentos, além das referidas no presente artigo, podem implicar indemnização à Câmara Municipal de Almeirim no valor do prejuízo causado.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 24.º

Aceitação das Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão

1 - A utilização das instalações do Cine-Teatro Municipal de Almeirim pressupõe o conhecimento e aceitação das presentes Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão.

2 - As presentes Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão, bem como extractos com as principais regras de utilização, deveres e direitos, serão afixados em locais bem visíveis nas instalações do Cine-teatro.

Artigo 25.º

Entrada em vigor

As presentes Normas de Funcionamento, Utilização e Gestão entram imediatamente em vigor.

ANEXO I

Equipamento

(Segue lista do equipamento inventariado.)

ANEXO II

Descrição e lotação das salas

Sala de espectáculos/auditório:

O auditório do Cine Teatro está disposto em anfiteatro e tem 280 lugares sentados mais dois especiais com capacidade para acolher deficientes.

O palco tem 6,48 cm de altura, por 12,95 cm de largura total e 5,59 cm de profundidade. A Boca de cena tem 6,20 cm de altura por 9,60 cm de largura.

No palco existem três varas de palco para luz geral, uma vara de contra luz e uma vara de palco com cortina. A teia é manual e de contrapesos. Existe também um pavimento de dança de linóleo, uma cortina corta-fogo, três pernas de cada lado, uma cortina normal (vermelha), um fundo branco e um fundo negro, bambolinas, fundos e ciclorama, entre outros elementos. A tela de projecção de filmes é mecânica.

Da sala de espectáculos fazem ainda parte dois camarins colectivos com vários WC com banho. Um púlpito com iluminação gooseneck e microfone.

Na régie de som e luz existe projector de vídeo, leitor de DVD, amplificador misturador, altifalantes de tecto, compact disc e microfone de mesa.

Do equipamento de iluminação da sala de espectáculos fazem parte projectores de recorte, follow spot, fichas Cannon e balanceadas, dois circuitos para cinema e espectáculos. Tem órgão de som e 50 projectores. Tem 108 circuitos de dimmers digitais de 16 A.

A sala de espectáculos tem equipamento de sonorização: duas colunas no topo com 250 Watts RMS cada; dois graves e dois subgraves com 400 Watts RMS. Existem quatro monitores de 1000 Watts. Do equipamento para circuito de cinema fazem parte duas torres atrás da tela de projecção e várias colunas distribuídas pela sala (incluindo atrás da tela de projecção). Tem mesa de mistura com 36 canais. Existem oito microfones: dois micros sem fio; um micro de lapela e seis micros com fio.

Sala de reuniões:

A sala de reuniões é constituída por uma mesa modular rectangular com 16 cadeiras, mais 15 suplementares.

ANEXO III

1 - Tabela de tarifas a praticar pela cedência do auditório:

... (Em euros)

Horário ... Dias úteis ... Fim-de-semana e feriados

Das 9 horas às 13 horas ... 400 ... 650

Das 14 horas às 19 horas ... 400 ... 650

Das 20 horas às 24 horas ... 750 ... 1 000

Horas extra ... 75 ... 100

2 - Tabela de tarifas a praticar pela cedência dos foyers ou sala de reuniões:

Horário ... Dias úteis ... Fim-de-semana e feriados

Das 9 horas às 13 horas ... 150 ... 250

Das 14 horas às 19 horas ... 150 ... 250

Das 20 horas às 24 horas ... 225 ... 350

Horas extra ... 35 ... 50

Notas. - Quando a ocupação do auditório for superior a um dia proceder-se-á a um desconto de 20% sobre o montante total.

As anteriores tabelas aplicam-se a instituições culturais com fins culturais com fins lucrativos, instituições de cultura e recreio, associações e outras entidades não sediadas no concelho.

Aos órgãos de freguesia, instituições políticas, associações de cultura e recreio, associações juvenis e outras entidades sediadas no concelho, aplica-se a esta tabela uma redução de 50%.

Nas vésperas de feriado será considerada a tabela de fim-de-semana.

Em caso de necessidade de instalar equipamento de comunicação, projecção, reprografia ou outros que não existam no Auditório, proceder-se-á à instalação dos mesmos sendo as despesas de aluguer e ou outras da responsabilidade das entidades utilizadoras e organizadoras. O mesmo é válido para a contratação dos serviços de tradução.

3 - Tabela de tarifas a praticar nas bilheteiras organizados pela Câmara Municipal de Almeirim:

Espectáculos de carácter geral:

Bilhete simples - 15,00 euros;

= 65 anos - 10,00 euros;

Grupos >= 10 pessoas - 10,00 euros.

Espectáculos infanto-juvenis:

Bilhete simples - 7,50 euros;

= 65 anos - 5,00 euros;

Grupos >= 10 pessoas - 5,00 euros.

Cinema:

Bilhete simples - 3,50 euros;

= 65 anos - 3,00 euros;

Grupos >= 10 pessoas - 3,00 euros.

Nota. - O valor final dos preços a cobrar serão fixados, caso a caso, pela Câmara Municipal de Almeirim de acordo com o custo global da produção do espectáculo.

ANEXO IV

Impresso para solicitação de cedência do Auditório

Requerimento de utilização do Cine-Teatro de Almeirim

(ver documento original)

Nota. - Este requerimento deverá ser apresentado com a antecedência mínima de 60 dias, relativamente à data de início do evento. De outra forma poderá o pedido ser inviabilizado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1627159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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