Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8047-GR/2007, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de contumácia do arguido Mário Aníbal Santos Guilherme

Texto do documento

Anúncio 8047-GR/2007

A juíza de direito, Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 529/04.1GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Mário Aníbal Santos Guilherme, filho de Joaquim Guilherme e de Adelaide Barão Dias dos Santos, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 3 de Maio de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16187680, com domicílio na Praceta Andrade Corvo, lote 3, 3.º, direito, Bairro Quinta da Fonte Apelação, 2685-709 Apelação, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea b), do Código Penal, praticado em 1 de Setembro de 2003, um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, com referência aos artigos 106.º, 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, praticado em 1 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 13 de Julho de 2007, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.

24 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Ferrão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda