A juíza de direito, Dr.ª Sílvia Maria Santos Marques Alves, do 3.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 35/01.6PILSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Jorge Teles Oliveira, filho de Eduardo Teles Oliveira e de Amélia Dias dos Santos, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 1 de Julho de 1975, com profissão de ladrilhador, titular da identificação fiscal n.º 209391596 e do bilhete de identidade n.º 16142440, com domicílio na Rua Faustino José Rodrigues, lote 17, rés-do-chão, direito, Madre de Deus, 1900-227 Lisboa, o qual foi em 20 de Maio de 2003, por sentença, a multa condenado na pena de 80 dias de multa á taxa diária de 5 euros, o que perfaz a quantia de 400 euros, transitado em julgado em 6 de Junho de 2003, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 29 de Março de 2001, tendo sido tal pena convertida em prisão subsidiária de 53 dias, por decisão transitada em julgado em 11 de Outubro de 2006, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2007, nos termos dos artigos 335.º n.º 1 º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
20 de Setembro de 2007. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Santos Marques Alves. - A Escrivã-Adjunta, Rosário Mourato.