A juíza de direito, Dr.ª Andresa Vasconcelos, do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo abreviado n.º 104/04.0PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Sebastião de Carvalho, filho de Sebastião João de Carvalho e de Maria Vicente Leitão Ribeiro, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido em 7 de Março de 1971, solteiro, com profissão de Calceteiro, titular do passaporte n.º N0244820, com domicílio na Rua Fernando Pessoa, 13, 9.º, direito, 2675 Odivelas, o qual foi por termo de identidade e residência, a prestar neste acto, artigo 196.º do Código de Processo Penal, transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 19 de Março de 2004, de que por despacho proferido nos autos acima indicados, em 14 de Setembro de 2007, foi cessada a contumácia ao arguido, a qual tinha sido declarada em 29 de Novembro de 2006, nos termos do artigo 337.º n.º 6 do Código de Processo Penal.
4 de Outubro de 2007. - A Juíza de Direito, Andresa Vasconcelos. - A Escrivã-Adjunta, Sandra Francisco.