Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 8047-GJ/2007, de 26 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Declaração de contumácia do arguido Artur Gaspar Moreira Brito

Texto do documento

Anúncio 8047-GJ/2007

O juiz de direito, Dr. Sousa Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo abreviado n.º 193/04.8PFLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Gaspar Moreira Brito, filho de Gaspar de Araújo Ribeiro e de Maria Dorília Simões Moreira Ribeiro, natural de Lisboa, São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1972, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do bilhete de identidade n.º 010119997, com domicílio na Rua Padre Américo, 2, 3.º, esquerdo, 2675 Odivelas, acusado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 15 de Junho de 2003, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.

23 de Outubro de 2007. - O Juiz de Direito, Rodolfo Santos de Serpa. - O Escrivão-Adjunto, José António L. Januário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda