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Anúncio 8047-GH/2007, de 26 de Novembro

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Sumário

Declaração de contumácia do arguido Sérgio de Sousa Melo

Texto do documento

Anúncio 8047-GH/2007

O juiz de direito, Dr. Sousa Santos, do 1.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Loures, faz saber que, no processo abreviado n.º 776/05.9PTLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Sérgio de Sousa Melo, filho de Adão Inez de Melo e de Mariana Caetano de Souza, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido em 7 de Setembro de 1981, solteiro, com profissão desconhecida ou sem profissão, titular do passaporte n.º Co 891546, com domicílio na Rua da Boa Hora, Vivenda Matias, 2.º-D, Bairro dos Carrascais, 1685-446 Caneças, o qual foi por transitado em julgado, pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 24 de Novembro de 2005, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.

16 de Outubro de 2007. - O Juiz de Direito, Sousa Santos. - O Escrivão-Adjunto, José António L. Januário.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1626969.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-03 - Decreto-Lei 2/98 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio. Republicado em anexo com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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